O pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho, desde 1° de janeiro de 2011, é realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da Uniao – GRU Judicial, por força do ATO CONJUNTO nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 10.
Na Justiça do Trabalho, o pagamento de custas e emolumentos – despesas ou encargos decorrentes do processo – é feito exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, conforme dispõe o Ato Conjunto TST/CSJT nº 21/2010. Emissão da GRU Judicial.
Regime de Custas Processuais Antes de tudo, vejamos o que dispõe a redação do art. 789 da CLT, modificado pela Reforma Trabalhista: Art. 789.
O recolhimento das custas judiciais deverá ser realizado através da GRU Judicial (Guia de Recolhimento da União), em quatro vias, sendo ônus da parte interessada realizar seu correto preenchimento. O percentual de custas na Justiça Trabalhista é de 2% sobre o valor arbitrado provisoriamente à sentença (artigo 789 da CLT).
Como vimos acima, portanto, fica estabelecido o limite máximo do valor das custas processuais em 4 vezes o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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