Atualmente, para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício deve ser inferior a um quarto do salário mínimo ou R$ 275. Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.
Solicitar o BPC O pedido do Benefício de Prestação Continuada pode ser feito de forma presencial nas Agências do INSS. Outra opção, mais condizente com a atual situação, é fazer a solicitação de forma remota pela Central 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS.
Para ter acesso ao BPC, a renda da família é considerada baixa quando a soma de todos os valores que cada familiar recebe, dividida pelo número de pessoas, é menor que 1/4 do salário mínimo. Hoje, o salário mínimo é de R$ 998. Então, a renda da família é considerada baixa quando menor que R$ 249,50 por pessoa.
É preciso ainda, levar documentos pessoais de todos os membros da família. Com a inscrição no CadÚnico concluída é possível dar entrada no BPC pela internet. O primeiro passo é acessar a plataforma Meu INSS, e fazer login com CPF e senha.
BPC/Loas fica de fora As pessoas que recebem benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a idosos acima de 65 anos e deficientes de baixa renda, e Renda Mensal Vitalícia (RMV) não têm direito ao 13º salário. ... O benefício pago equivale a um salário mínimo nacional mensal.
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado.
A operacionalização é realizada pelo INSS. A lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC estão disponíveis para consulta por meio do Portal da Transparência, em “Benefícios ao Cidadão”. Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O BPC não é aposentadoria.
Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente. Para saber se o BPC foi liberado, basta consultar o site ou o aplicativo de celular “Meu INSS”.
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