Para sacar o dinheiro do FGTS e PIS/PASEP, o herdeiro deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar a seguinte documentação:
São elas: Cônjuge; companheiro (a) em união estável; filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência; Pais; Irmão não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência.
Olá meu pai faleceu a quase 10 anos mais em vida ele sempre falando de correr atrás para receber u fundo de garantia dele ele trabalho vinte e poucos anos na prefeitura de macae mais ele não recebeu o tempo dele quando se aposentou mais eu olhei e como se não tivesse depositado nada do fundo dele o que devo fazer?
O fundo de garantia também é liberado com o falecimento do empregado, hipótese na qual os dependentes poderão sacá-lo mesmo sem inventário, como permite o inciso IV, do art. 20, da Lei nº 8.036 /90.
Entretanto, em caso de beneficiário falecido, os herdeiros têm direito a receber o valor total do Fundo de Garantia do trabalhador. Para isso, é necessário que, junto aos dados do mesmo na Previdência Social ou qualquer outro órgão pagador de pensão, estejam inscritas as informações sobre seus dependentes.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um valor depositado todo mês em uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal. O valor deste depósito é de 8% do salário de um trabalhador. O valor não será descontado do salário deste trabalhador, pois esse é um benefício pago pelo empregador mediante a legislação brasileira.
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