Dependente inválido ou com deficiência. Já se o falecido deixar dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da Pensão por Morte será de 100% a que o segurado teria direito, se vivo e fosse aposentado por incapacidade permanente, até o teto do INSS.
A pensão deve ser informada na ficha de "rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física / exterior". Localize essa ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento do IR 2021. Se a pensão estiver no seu nome, selecione a aba "titular". Caso esteja em nome dos filhos, selecione a aba "dependentes".
Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
A Informação do Instituidor de Pensão é o documento exigido pelo IPREV, fornecido pelo Tribunal, que comprova a situação do falecido perante esta instituição, seu tempo de serviço e o valor de suas últimas remunerações.
São 3 requisitos básicos para você ter acesso ao benefício de Pensão por Morte:
Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08. Pelas regras do Imposto de Renda, um mesmo filho não pode constar como dependente na declaração de mais de uma pessoa. Se uma das partes o declarou como dependente, a outra deve declará-lo como "alimentando".
Na ficha “Pagamentos Efetuados” devem ser informados os nomes e CPFs dos beneficiários da pensão (alimentando), mesmo que no informe de rendimentos conste o nome do ex-cônjuge, tendo em vista os filhos serem menores de idade e o ex–cônjuge ser o responsável pelo recebimento da pensão, no entanto os alimentandos ...
Os principais requisitos para a concessão da pensão por morte são:
Declaração que não exerce atividade remunerada, ou do lar; 3. Declaração sobre recebimento de pensão alimentícia por determinação judicial; 4. Declaração sobre recebimento de pensão alimentícia por acordo não judicial; 5.
O recebimento da pensão alimentícia deve ser informado, mês a mês, na ficha Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior. Abra a aba "Dependentes" e informe qual dependente recebeu a pensão.
Veja como declarar as duas situações no imposto de renda 2020 pensão alimentícia só deve ser informada na declaração de IR quando definida por decisão judicial ou extrajudicial (escritura pública). Ela constitui gasto dedutível para quem paga e rendimento tributável para quem a recebe, e ambos os contribuintes precisam declarar.
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