Para restabelecimento do registro, basta preencher requerimento (retirar no CRC), pagar taxa e anuidade (proporcional ao ano que estiver requerendo), com os seguintes documentos: comprovante de residência, 1 foto 3x4 e identidade. Não é necessário fazer prova para restabelecer.
Não é possível inativar, você tem que baixar, conforme exposto pelo nosso colega Jessé. Porém para restabelecimento do registro, exige a comprovação de aprovação no exame de suficiência, caso o registro esteja baixado há mais de dois anos.
do dia 14 de dezembro de 2016, a Resolução CFC n.º 1.518/16, que revoga o prazo de até dois anos para que os aprovados no Exame de Suficiência solicitem o Registro nos CRC's, ficando o candidato desobrigado a solicitar o Registro Profissional dentro do prazo máximo estabelecido de 02 anos, podendo ser solicitado em ...
Atendendo ao disposto na Resolução CFC nº 1.404/12, este Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul realiza o recadastramento, via internet, dos profissionais da Contabilidade com registro ativo no CRCRS. O recadastramento é realizado via internet, por meio do Sistema Eletrônico de Recadastramento.
Telefones: (11) 3824-54-57-57-5718. E-mail: [email protected]
Para requerer a baixa de seu registro profissional, deve protocolar requerimento no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de seu estado, observar e estar ciente de que não desempenha atividades relacionadas com as prerrogativas profissionais, assunto tratado na Resolução CFC n.
cinco anos
De acordo com a Res. 789/20, em condições normais, os cursos têm validade máxima de cinco anos e, a partir de então, é necessário realizar curso de atualização.
Sou funcionária pública e fazia contabilidade de uma empresa, mais estou desistindo da área...quero saber como faço para suspender minha inscrição no CRC e não pagar mais essa mensalidade.
Eu fiz isso também pois não utilizo meu CRC para o trabalho, na minha cidade um escritório de contabilidade faz os serviços para o CRC, se informa na sua cidade onde fica. Eu te aconselho a fazer desta forma, pois a baixa definitiva, você perde o registro e depois se quiser novamente terá que fazer a prova do CRC.
Este pré-registro, não configura em nenhuma hipótese a concessão de registro, sendo necessário que o requerimento assinado e a documentação específica sejam enviadas através de UPLOAD.
O cancelamento do registro ocorre somente com o falecimento do contador ou técnico em contabilidade ou por cassação do exercício profissional. Portanto, caso tenha ocorrido a interrupção ou a cessação das atividades na área contábil, o profissional poderá solicitar a baixa de seu registro.
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