4 dicas de como fazer a Inscrição Estadual do MEI
A regularização pode ser feita dentro do prazo de 60 dias, contado a partir da data de publicação em Diário Oficial. Para isso, é preciso apresentar no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) as declarações omissas, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual, conforme prevê a Portaria CAT 95/06.
O que é Inscrição Estadual? A Inscrição Estadual (IE) é o número inscrição liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) no Estado em que o registro é realizado. Este número é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita Estadual.
A solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet no Portal do Cadastro Sincronizado Nacional, utilizando-se o aplicativo Coletor Nacional e registro no Portal de Serviços REDESIM. O Coletor Nacional gera código de acesso no CADSINC e protocolo REDESIM para acompanhamento da solicitação.
Caso o contribuinte não regularize sua situação fiscal, que já está com restrições, no prazo de 30 dias, a inscrição estadual será suspensa de ofício do CCI - TO.
A abertura do CNPJ MEI é feito totalmente online. Você precisa acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Quero ser MEI” e completar o seu cadastro. Os documentos necessários para se tornar um Microempreendedor Individual novamente são:
No entanto, caso o interessado tenha tido sua inscrição cassada pelo motivo acima e não tenha excedio o prazo de quinze dias, poderá soliciar reativação de sua inscrição estadual. Informações Local Conteúdo da seção Local Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento.
Por que a Inscrição Estadual é importante? A Inscrição Estadual liberada pela Secretaria da Fazenda no cadastro do ICMS é fundamental para que a empresa possa emitir nota fiscal. Se a sua base de clientes for majoritariamente composta por Pessoas Jurídicas, o seu negócio será prejudicado caso você não tenha a Inscrição Estadual.
A solicitação para reativar a inscrição é feita exclusivamente pela internet no Portal do Cadastro Sincronizado Nacional, utilizando-se o aplicativo Coletor Nacional e registro no Portal de Serviços REDESIM. O Coletor Nacional gera código de acesso no CADSINC e protocolo REDESIM para acompanhamento da solicitação.
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