Quais as etapas para a realização deste serviço? Abrir protocolo no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), por meio do menu de Protocolo – Cadastrar protocolo e selecionar grupo de assunto Cadastro profissional – Reativação de registro de pessoa física.
Tudo é feito pela internet. No ambiente online do SICCAU, o profissional com registro interrompido deve entrar com seu CPF e uma senha –que pode ser feita rapidamente por meio de um formulário curto gerado pelo próprio Sistema – é preciso clicar na frase “esqueceu sua senha ou solicitar senha”.
O registro profissional pode ficar inativo por tempo indeterminado, e não será reativado salvo por solicitação expressa do arquiteto e urbanista. O profissional que não exerce a profissão pode solicitar formalmente a interrupção do registro junto ao CAU, ficando isento do pagamento da anuidade e outras taxas.
Solicitar pelo ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br) a interrupção de registro cadastrando um protocolo, por meio da opção “Protocolo”, “Cadastrar Protocolo”, grupo de assunto “Cadastro”, assunto “Interrupção do registro profissional”.
O que acontece caso algum profissional deixe de pagar a anuidade? Após o vencimento da anuidade, em 31 de maio, o profissional ou empresa que não tiver quitado a contribuição receberá uma notificação do CAU, informando que em 30 dias será aberto processo administrativo, o que poderá resultar em suspensão do registro.
Já o cancelamento do registro extingue o cadastro no CAU definitivamente e o profissional não pode mais reativá-lo. Caso volte a atuar na área, deverá solicitar um novo registro. O procedimento para solicitar o cancelamento é o mesmo da interrupção.
20 – Arquitetos e urbanistas que, por algum motivo pessoal ou profissional, não estiverem atuando na área de arquitetura podem solicitar a interrupção ou cancelamento do registro no CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, a fim de evitar a cobrança de anuidades, juros e multas.
Também pode ter o registro suspenso o profissional com registro provisório vencido e sem regularização ou pedido de prorrogação. Já o cancelamento do registro extingue o cadastro no CAU definitivamente e o profissional não pode mais reativá-lo. Caso volte a atuar na área, deverá solicitar um novo registro.
Confira abaixo mais informações sobre os procedimentos a serem tomados para solicitar o seu registro profissional do CAU, além de links para informações adicionais, como locais e procedimentos para realizar a coleta de dados em Minas Gerais e para interrupção de registro.
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