Prestação de Serviço em Desacordo: o que é?
Que tipos de discordância podem ser registradas no evento de prestação de serviço em desacordo? Alguns exemplos de discordâncias são o CNPJ, prazos, valores, entre outros erros. As informações serão levadas à empresa, que emitirá o CT-e de anulação e, após a autorização do fisco, outro CT-e para substituir o anterior.
Como o tomador deve proceder para efetuar o registro do evento 15, ou seja, deve fazer o registro utilizando-se de seu sistema de informação ou através de algum sistema disponibilizado pela Secretaria da fazenda. 4.2. Se é necessário efetuar o registro do evento 15 antes de emitir os CT-e de anulação e substituto; 4.3.
Regras para poder fazer a Recusa de CT-e
Como fazer a manifestação de CTe no Arquivei? O processo no Arquivei é simples e prático, basta possuir o Certificado Digital do modelo A1. Na listagem de CTes, ao passar o mouse em cima de um documento, aparece a opção “Manifestar”.
Regras para poder fazer a Recusa de CT-e
XV - Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e, manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado; Esse evento é utilizado nos casos em que o tomador foi informado por engano na emissão do CT-e.
O evento de Prestação de Serviço em Desacordo é uma funcionalidade exclusiva do tomador de serviço (pagador do frete). Tal ação deve ser realizada se o CT-e emitido estiver com informações indevidas ou conflitantes entre o serviço realizado e o descrito no documento.
O registro de evento de prestação de serviço em desacordo é uma das novidades da legislação fiscal que veio para facilitar e agilizar todo o processo de anulação e substituição de CT-es, porém, nem todos sabem como a empregar. Espera-se que, com a leitura deste artigo, você saiba exatamente como utilizar esse instrumento a seu favor.
Entretanto, recentemente surgiu uma nova possibilidade de solução para esses casos onde é possível ao tomador do serviço, seja ele contribuinte ou não contribuinte do ICMS, registrar um evento de prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e junto a SEFAZ, agilizando o processo e diminuindo o trabalho dos envolvidos.”
Quanto ao evento de prestação de serviço em desacordo, está na cláusula primeira, inciso XXI e cláusula segunda, inciso V do texto. Qual o prazo para informar a prestação de serviço em desacordo?
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