Publicar o documento, conforme instruções a seguir:
8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos."
Trata-se de ato normativo interno destinado a ordenar os serviços executados por servidores de determinado estabelecimento ou repartição. Não atribui direitos, nem impõe obrigações e penalidades a terceiros.
Portaria é um documento oficial assinado por um chefe de estado.
A estrutura da portaria compreende diversas par- tes, tais como: a) Parte preliminar: com a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indi- cação do âmbito de aplicação das disposições normativas. b) A parte normativa, com as normas que regu- lam o objeto definido na parte preliminar.
NOMEAR o(a) servidor(a) [NOME DO(A) COORDENADOR(A)], docente desta universidade, Matrícula SIAPE nº XXXXX, inscrito(a) no CPF sob o número XXXX, para exercer a função de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) de língua [especificar o idioma] no Núcleo de Línguas (NucLi-IsF) da [SIGLA DA IES].
Sendo assim, sobre a dúvida de quanto tempo demora pra publicar no Diário Oficial, pode-se dizer que, se feito dentro dos prazos, um dia.
PORTARIA: portaria é um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.
Significado de Portaria Documento oficial de ato administrativo, baixado por autoridade pública e destinado a dar instruções ou fazer determinações de várias ordens.
Acima de tudo deve ser utilizado, em meu entendimento, como uma ferramenta de pactuação comunitária, aproveitando-se cada passo da sua edição para estimular a melhor compreensão quanto aos princípios da proteção integral. A portaria pode ser um importante instrumento de democratização da decisão judicial.
A portaria editada como ato discricionário na ausência de qualquer norma, deve ser cuidadosamente elaborada para não ferir direitos adquiridos ou a própria lei, vez que a portaria formalmente não é lei, visto que a lei ou decreto é normas que passam pelo Congresso Nacional e recebem o nome de lei.
Portaria é um tipo de diploma regulamentar (infralegislativo, portanto) da responsabilidade de um ou vários membros do Governo. Diferencia-se dos decretos regulamentares por estes serem da responsabilidade do Governo, no seu todo.
Portarias Externas – trata-se das portarias destinadas a população, ao povo, seja para o público geral ou para uma classe determinada de pessoas. Abaixo seguem alguns exemplos de portarias visando um melhor entendimento do assunto. (Os exemplos são fictícios).
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