Inserir petição em um processo de execução penal É possível digitar o texto no editor do SEEU, utilizando o botão Digitar Texto, ou selecionar arquivos salvos em PDF no computador, utilizando o botão Procurar (ou Browse). Após a inclusão, clicar em Assinar Arquivos, e o assinador será exibido.
Para acessá-lo, o interessado, seja ele parte ou procurador em sentido amplo, deverá realizar o cadastro presencial em quaisquer das serventias habilitadas (Ato Normativo TJ N. 30, de 09), ou o cadastro eletrônico através do sítio do Tribunal de Justiça (Resolução TJ/OE/RJ Nº 35/2012).
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter, vai inaugurar na próxima segunda-feira, dia 18, a Vara de Execuções Penais Virtual.
Entre na nossa página no link "andamento de processos por e-mail" e faça o seu cadastro. Serão solicitados os seus dados básicos e a relação de processos de seu interesse, que podem ser de Juizados Especiais e de primeira ou segunda instâncias.
Nosso atendimento se dá em todos os dias úteis das 12h às 19h, não sendo necessário prévio agendamento.
O atendimento da VEP será feito exclusivamente por e-mail ([email protected] ). Tal canal não serve para peticionamento.
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