Basta dirigir-se ao balcão de protocolo da Seção Judiciária e apresentar a petição da ação, com cópias e o respectivo comprovante de recolhimento de custas.
Para quem não trabalha com Direito no dia a dia, a petição é definida como “a peça processual em que se exprime um pedido ao juiz”. Portanto, o peticionamento é o ato de ingressar com esse pedido ao magistrado. Normalmente, é dever do advogado que representa a parte protocolar as petições junto ao Tribunal.
O acesso ao PJe é feito por meio dos seguintes links: - Justiça Federal da 3ª Região: http://pje1g.trf3.jus.br - Tribunal Regional Federal da 3ª Região: http://pje2g.trf3.jus.br É vital informar que este manual não esclarecerá todas as dúvidas que eventualmente possam surgir, dando apenas diretrizes de funcionamento do sistema.
Para se cadastrar no PJe é necessário ter um certificado digital válido, do tipo A3, que pertença à cadeia ICP-Brasil, para mais informações acesse o link Saiba como obter o certificado digital . 1- Insira o seu certificado digital em seu computador.
A implantação do PJe em todos os Tribunais do país é uma política pública do Poder Judiciário. Está prevista na Resolução CNJ n.º 185 e atende aos princípios constitucionais de economicidade, publicidade e eficiência.
Os pedidos urgentes conforme Resolução nº 71/2009 do CNJ deverão ser feitos pelo sistema de peticionamento eletrônico dos JEFs, conforme segue: - petição inicial urgente selecionar a classe “Petição Inicial proposta em plantão eletrônico”; - petição intermediária selecionar o tipo “Petição Comum – plantão eletrônico”.
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