Para acessar o chat, clique aqui ou entre pela página do TJDFT (www.tjdft.jus.br), menu “Advogado”, opção “Processo Eletrônico”. Na página que se abre, clicar sobre “Chat On-line”, no canto inferior esquerdo. O token é um dispositivo similar a um pendrive, usado para a certificação de documentos através de senhas.
O usuário, por meio de advogado, faz o cadastro do processo no Sistema de Processo Judicial eletrônico, PJe 2º grau, dos dados solicitados como: classe processual, processo de origem, assunto, partes, características do processo, dados específicos da classe, órgão competente; Após deve clicar no botão PROTOCOLAR.
Basta dirigir-se ao balcão de protocolo da Seção Judiciária e apresentar a petição da ação, com cópias e o respectivo comprovante de recolhimento de custas. Somente serão recebidas iniciais de classes que ainda não tramitem pelo PJe.
Direcionamento do protocolo do agravo de petição O protocolo do agravo de petição deve ser realizado na vara do trabalho que sentenciou a decisão a que se recorre. Exemplo: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA (número da vara) VARA DO TRABALHO DE (comarca).
Sim, basta fazer o cadastro no PJe do TJDFT, que aparece automaticamente na tela do sistema ao primeiro acesso com certificado digital. O usuário deve preencher e conferir os dados solicitados e assinar o termo de compromisso.
Clique no menu Processos > Novo Processo. Preencha a Jurisdição correta (em que o processo eletrônico será distribu- ído), a Classe judicial e clique em Incluir. O sistema habilitará as abas abaixo indicadas. Na aba Assuntos selecione os temas relacionados à petição inicial e os associe ao processo.
Isso significa que, se o cidadão não concordou com a sentença do juiz de primeiro grau, ele pode recorrer para que o caso seja julgado no TJ. Então, se o processo subiu para a segunda instância, quer dizer que houve recurso contra a decisão do juiz e, assim, o caso passa a ser examinado pelos desembargadores.
Para distribuir um processo por dependência, selecione no Menu do PJe a opção Processo >> Novo Processo Incidental. Ressalta-se que as ações ajuizadas até a data da implantação do PJe, inclusive os respectivos incidentes processuais, continuarão tramitando em meio físico.
O peticionamento dos Agravos de Instrumento deverá ser interposto no sistema no qual o processo Originário está tramitando.
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