Apesar de ser algo mais comum no dia a dia de empresas, o protesto de um boleto bancário pode ser feito por qualquer pessoa – seja ela jurídica ou física. Para isso, basta comprovar ser o beneficiário do boleto ou o responsável pelo negócio beneficiado.
Como protestar boleto em cartório em 4 passosSepare a documentação necessária. ... Vá até um cartório especializado. ... Informe os dados do credor e devedor. ... Finalize o processo.
Basta o boleto estar vencido para realizar o protesto e você pode fazer a partir do primeiro dia de atraso, ou seja, um dia após a data de vencimento do boleto. Não existe uma regra de dias mínimos ou máximos para iniciar o procedimento. Busque o cartório local para realizar o processo correto.
Para realizar esse procedimento de protestar alguém no Serasa, é necessário dirigir-se a um cartório de protesto de Títulos. No cartório, é emitido um instrumento de protesto, documento que constarão algumas informações que devem ser preenchidas.
Um boleto pode ser protestado a partir do primeiro dia de atraso após o vencimento. Mas é claro que não faz sentido recorrer ao protesto tão cedo. Como vimos, o consenso geral é de que 30 dias de atraso é um prazo que justifica o protesto do boleto em cartório.
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Não existe prazo para protestar um título, uma vez que, segundo o art. 9.º da Lei de Protesto (Lei 9.492/97), não cabe ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade. Porém, cabe ao apresentante avaliar o risco de protestar um título ou documento de dívida prescrito.
O protesto é regulamentado pela Lei 9.492 de 10 de setembro de 1997 que estipula o prazo de 3 (três) dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida, não contando o dia da protocolização. Este prazo é indicado como prazo limite nas intimações.
A partir desta quinta-feira (28), o protesto de dívidas em cartório – também conhecido como protesto extrajudicial – é um serviço gratuito em todo o Brasil.
Basta um documento que comprove a dívida: O resto é com a gente. Contrato, nota promissória, cheque e duplicatas são alguns exemplos de documentos aceitos para cobrar uma dívida.
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