7 Maneiras de blindar o patrimônio dentro da lei - Blindagem...
Existem algumas modalidades de planejamento sucessório para proteger o patrimônio. São elas:
Formação de holding patrimoniais para ocultar patrimônio: Holdings são empresas autorizadas por lei a administrar bens e imóveis de um grupo empresarial ou familiar. Porém, elas têm sido bastante utilizadas para esconder patrimônio de empresários envolvidos em atos ilícitos como corrupção e lavagem de dinheiro.
O pacto antenupcial resolverá tal questão. É o caso do que fazem os famosos que se casam várias e várias vezes, eles protegem o patrimônio casando-se em regime de separação total de bens, estabelecendo no pacto os bens que de forma alguma se comunicaram durante o casamento, e alguns que poderão se comunicar.
A morte do autor da herança gera o direito sucessório que transmite tanto a herança como o legado para o herdeiro. Tal direito pode ser desligado do herdeiro de forma voluntária ou involuntária. A forma voluntária se dá pela renúncia, e a forma involuntária se dá pela exclusão do herdeiro por ato indigno.
Caso não haja filhos ou cônjuge, a herança é legalmente transmitida aos demais herdeiros na seguinte ordem: ascendentes (pais do falecido), irmãos e parentes até o 4º grau. Existem situações em que um herdeiro é desconsiderado da partilha. Um filho havido fora do casamento e não conhecido pela atual família, por exemplo, é um desses casos.
Nesse momento entra a burocracia para dividir a herança de uma pessoa falecida é uma tarefa delicada, ainda mais num momento em que os familiares passam pelo sofrimento da perda do ente querido. Porém, é uma providência que deve ser feito quando existem bens a serem partilhados entre os herdeiros.
Exemplo: 2 filhos e mais o cônjuge – 1/3 (33,33%) para cada um. Havendo mais de 3descendentes por cabeça, garante-se ao cônjuge a participação de 1/4 da herança (25%), sendo os outros 3/4 (75%) atribuídos em igual proporção a cada descendente.
Lembrando que para verificar a concorrência do cônjuge ou companheiro (a) na herança com os descendentes depende do regime de bens no casamento. A concorrência do cônjuge ou companheiro (a) na herança, em concurso com os descendentes, dá-se nos casos de ter sido o casamento celebrado nos regimes:
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