No auxílio-doença sem perícia, em 2021, o beneficiário não poderá pedir a prorrogação dos pagamentos quando o prazo de 90 dias for superado. Em vez disso, deverá apresentar um novo pedido ao órgão.
Como requerer a prorrogação do auxílio doença?
O pedido de prorrogação é um serviço destinado aos segurados que estão em auxílio-doença, e que precisam permanecer afastados de suas atividades por mais tempo do que o previsto inicialmente pela perícia médica do INSS. ... É possível solicitar este serviço uma única vez em cada benefício.
Para ter acesso a todos os serviços disponibilizados pelo Instituto o cidadão deverá entrar com o seu login único Gov.BR. Após isso, basta procurar o serviço "Resultado de Benefício por Incapacidade" onde será exibido o resultado da sua perícia após às 21h do dia em que foi realizada.
até 30
O segurado facultativo, doméstico, contribuinte individual e especial tem o prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação da incapacidade de trabalhar para requerer o benefício, através do preenchimento e apresentação do requerimento.
Se o pedido for negado, o segurado do INSS deve realizar uma nova perícia com um médico diferente, de acordo com o instituto. Além disso, o segurado pode recorrer a duas alternativas. Entrar com um novo pedido direto ao INSS, ou recorrer à Justiça Federal, no qual é fundamental requerer a prioridade no julgamento.
O benefício não pode durar mais do que 90 dias e a necessidade de acréscimo de tempo deve ser tratada como novo requerimento. A medida só está valendo para o auxílio-doença, o que não se aplica para a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-acidente.
até 30
O segurado facultativo, doméstico, contribuinte individual e especial tem o prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação da incapacidade de trabalhar para requerer o benefício, através do preenchimento e apresentação do requerimento.
30 dias O auxílio-doença será prorrogado por 30 dias ou até que a perícia médica presencial retorne, e, caso não esteja apto para voltar a trabalhar, o segurado pode solicitar a continuidade do benefício até seis vezes.
O entendimento é que enquanto o trabalhador aguarda a resposta do órgão previdenciário, permanece à disposição do empregador e, caso o benefício seja negado e ele tenha de retornar ao trabalho, cabe ao empregador arcar com os salários do período de afastamento.
Por isso, o beneficiário precisa estar atento à data final do benefício, visto que o pedido de prorrogação do auxílio doença precisa ser solicitado pelo menos 15 dias antes do encerramento. Felizmente, hoje o beneficiário pode solicitar a prorrogação até pela internet, algo que pode facilitar muito o processo.
RÁPIDAS DEFINIÇÕES SOBRE O AUXÍLIO DOENÇA O auxílio doença previdenciário é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por problemas de saúde (doença ou acidente) por mais de 15 dias consecutivos.
Pelo sistema de concessão do auxílio doença até então em funcionamento, depois que o benefício era concedido, o beneficiário precisava fazer revisões na perícia médica do INSS em média a cada 60 dias. A regra era utilizada para qualquer tipo de doença, das mais simples às mais complexas.
QUANDO A PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA É NEGADA PELO INSS? Geralmente o segurado tem a prorrogação negada quando a perícia médica entende que suas condições físicas e mentais lhe permitem retornar às atividades laborais. Dessa forma, o seu benefício é encerrado.
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