Portanto, para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
O tempo de demora de um processo de exoneração de pensão alimentícia vai depender do seu caso específico, podendo variar de 05 (cinco) meses até alguns anos. Os atos processuais, volume de processos e a agilidade do seu advogado influenciarão esse tempo.
Logo, uma vez esclarecido, seguimos com a súmula n. 358 do STJ, que aduz: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” Mas como devo proceder? Eu não posso simplesmente parar de depositar o valor da prestação alimentícia?
Sempre surgem clientes com essa dúvida, e querem saber o que deve ser feito para que cesse o pagamento de pensão alimentícia devido o filho ou a filha ter se tornado maior de idade, ou seja, mais de 18 (dezoito) anos.
Eu não posso simplesmente parar de depositar o valor da prestação alimentícia? Observa-se que a súmula traz a previsão de que tal exoneração ou cancelamento de pagamento de pensão alimentícia deve ser realizada por meio de decisão judicial.
“Quando posso parar de pagar pensão alimentícia para o meu filho?” O processo que determina como parar de pagar pensão alimentícia chama-se Exoneração de Pensão Alimentícia, e pode ser iniciado a qualquer tempo.
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