Após a morte de um colaborador, a empresa deve rescindir imediatamente o contrato de trabalho, dando baixa na CTPS de funcionário falecido, fazendo as devidas anotações no livro de colaboradores e comunicando a Previdência Social sobre o ocorrido. Neste processo é necessário também o cálculo das verbas rescisórias.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, esses sucessores deverão receber do empregador do falecido os seguintes valores: Saldo de salário. 13º salário. Férias vencidas (no caso de trabalhadores há mais de um ano na empresa) e proporcionais e adicional de 1/3.
A referida ação deverá ser proposta no Juízo do Trabalho dentro do prazo de 10 dias do art. 477 da CLT, e deferido o pedido pelo Juiz, a empresa terá o prazo de 5 dias para efetuar o depósito judicial, contados da data do deferimento (art. 542 do CPC).
Logo depois da morte do funcionário, é necessário que a empresa dê baixa na Carteira de Trabalho, assim como na anotação no livro de registro dos empregados. Nesta situação é necessário fazer uma anotação no campo da data da saída, do dia do óbito do empregado e logo efetuar a rescisão contratual pelo falecimento.
O cálculo da rescisão por morte do colaborador envolve os seguintes itens:
As verbas rescisórias deverão ser pagas por aquele que seria o seu sucessor em relação a morte do empregador, sendo o sucessor a pessoa mais próxima do empregador (família).
Falecimento do empregado: como proceder? A perda, por morte, de um colaborador é um momento muito delicado para todos na empresa, desde colegas e chefias até diretores. O acontecido gera muita comoção e acaba deixando os profissionais de Recursos Humanos sem saber como proceder.
Leonardo Barros Atualizado em: 28 de janeiro de 2021 Comente! Departamento pessoal, RH Tempo de leitura: 13 minutos A rescisão por falecimento do empregado é uma situação delicada para a empresa e para os familiares, pois envolve vários pontos específicos dos direitos trabalhistas e previdenciários.
A rescisão por falecimento do empregado é uma situação delicada para a empresa e para os familiares, pois envolve vários pontos específicos dos direitos trabalhistas e previdenciários. O processo deve ser iniciado a partir da data da morte do colaborador.
De acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa SRT/MTE nº 3/02, a homologação da rescisão por falecimento é obrigatória em casos em que o empregado tenha trabalhado na empresa por mais de um ano.
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