Segundo o Art. 1.348 do Código Civil brasileiro, o síndico é obrigado a prestar contas à assembleia anualmente e quando exigido – ou seja, o condômino pode pedir para conferir as contas do condomínio sempre que achar necessário.
Cabe ao condomínio ou ao condômino nos termos do Art. 1.350, parágrafo 2º, do Código Civil, requerer a assembleia para a prestação de contas.
De acordo com o Artigo 1348, inciso VIII do Código Civil, a prestação de contas do síndico para a assembleia deve ser feita uma vez por ano, ou sempre que for exigida. Dessa forma o gestor do condomínio, visando respeitar a lei, deve sempre estar pronto para apresentar tais informações aos condôminos.
Como apresentar a prestação de contas do condomínio? Se prepare antes do dia da reunião. ... Prepare um material de apoio para entregar aos condôminos. ... Prepare uma apresentação visualmente estimulante. ... Separe tudo em categorias.
1) Conversar com o síndico e com a administradora para solicitar uma explicação e o agendamento da assembleia para que preste contas. 2) Caso não funcione, qualquer condômino pode notificar o síndico e a administradora de forma extrajudicial para documentar esse pedido.
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A prestação de contas é obrigatória para quem administra bens alheios. A Assembleia Geral Ordinária é quem possui legitimidade para aprovar ou reprovar as contas do Síndico. Caso o Síndico não submeta as contas à apreciação da Assembleia, poderá haver pedido judicial de prestação de contas.
1. Tanto quem tem o direito de exigir as contas quanto aquele que tem a obrigação de prestá-las pode propor ação de prestação de contas. 2. É facultado ao condomínio requerer que seu síndico preste contas de sua gestão, já que lhe cabe administrar e gerir valores e interesses dos condôminos.
Art. 1.348. Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns: O síndico deve representar os interesses e direitos da coletividade condominial, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns.
A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem. Seu procedimento possui duas fases: na primeira, o juiz decide sobre a existência da obrigação; na segunda, o réu prestará contas e será avaliado.
Certo, mas como analisar em balancete de condomínio ?Promover a comparação dos meses – isso ajudará a estabelecer um melhor parâmetro;Análise global do fluxo do mês – Além de contar com o balancete preparado pela administradora de condomínios, é interessante o síndico acompanhar mês a mês a evolução das contas.
Por ser uma profissão que lida com muito dinheiro e bens privados, é recorrente ficarmos sabendo sobre síndicos que sofrem ações judiciais. Processo contra síndico de condomínio são cabíveis apenas quando há provas de que o gestor agiu de má-fé e cometeu atos ilícitos durante a sua gestão.
Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal. Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.
A prestação de contas é uma obrigação financeira que as empresas, instituições ou associações públicas têm. Neste documento, são registradas todas as transações monetárias da organização em um determinado período de tempo. É uma forma concreta de verificar os ganhos e gastos da companhia.
Como apresentar o balancete de condomínio? O relatório pode ser apresentado aos moradores em uma reunião de condomínio, enviado por e-mail ou até mesmo disponibilizado em um site, caso o condomínio tenha um. Todos os comprovantes, notas fiscais e extratos precisam estar sempre bem organizados em uma pasta.
A iniciativa do procedimento especial de exigir contas, na redação do art. 550, CPC de 2015, compete a quem tem o direito de exigir contas: “Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias”.
A primeira fase corresponde à discussão da obrigatoriedade do réu prestar contas ou não e, a segunda fase diz respeito ao exame do conteúdo das contas apresentadas com vistas à apuração da existência de saldo em favor de uma ou de outra parte.
Na Ação de Exigir contas temos um procedimento que se inicia com a petição inicial para a citação do réu, que é exigido a prestação de contas com o prazo de 15 dias, o autor terá que especificar em detalhes as razoes da exigência da prestação de contas, como consta no parágrafo primeiro do artigo 550 do CPC/2015[21], o ...
O que o síndico não pode fazerDeixar de prestar contas anuais ou quando for solicitado.Contratar serviços ou gastar mais do que o orçamento previsto sem justificativas.Deixar de quitar dívidas do condomínio.Cobrar de forma vexatória os moradores inadimplentes.Conceder descontos para os condôminos em dívida.
É dever do síndico, por exemplo, realizar as provisões financeiras de sua gestão, efetuar o pagamento das despesas condominiais, fazer a cobrança de condôminos inadimplentes, contratar fornecedores para a prestação de serviços, entre outras.
Assim, o síndico tem como principal papel ser o representante do condomínio. Cabe a ele fazer a gestão de todos os aspectos necessários para o bom funcionamento do local. Isso envolve diversos setores, como finanças, contratos, funcionários, relações entre condôminos e relações com o Poder Público.
Segundo o art. 550 do novel CPC, somente aquele que detém o direito de exigir contas é quem pode propor ação. Assim, no caso de um condomínio, o ex-síndico, teoricamente, não pode propor ação de prestação de contas de sua gestão, o que a nosso ver é um equívoco e será objeto de uma outra abordagem.
Quórum de aprovação das contas
A prestação de contas no condomínio deve ser aprovada pelos condôminos em assembleia. É feita a 1ª convocação, sendo necessário atingir quórum de metade do número total de condôminos. Caso esse número mínimo não seja alcançado, é feita uma 2ª convocação, que tem quórum livre.
A ação de exigir contas deve ser proposta por quem teve os bens administrados por outrem. Seu procedimento possui duas fases: na primeira, o juiz decide sobre a existência da obrigação; na segunda, o réu prestará contas e será avaliado.
Tam convenções que exigem que não poderá ser eleito síndico aquele que, pelo período de 12 meses, tiver sofrido alguma penalidade (multa) ou ser inadimplente.
Se for uma documentação exclusiva o ideal que o condomino faça solicitação por escrito ao sindico. A documentaçao comun a todos devem ser expostas em locais de uso comum. As copias devem exclusivas dvem ser custeadas pelo solicitante, já as copias comuns devem see custeads pelo condominio.
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