PROTOCOLO IMA:
Instrumento importante de proteção aos recursos naturais, o licenciamento ambiental é um pré-requisito para a atuação de empresas que realizam atividades que podem prejudicar o meio ambiente.
A Licença Ambiental Simplificada (LAS) é concedida antes de iniciar-se a implantação do empreendimento ou atividade e, em uma única fase, atesta a viabilidade ambiental, aprova a localização e autoriza a implantação e a operação de empreendimento ou atividade, estabelecendo as condições e medidas de controle ambiental ...
Para atividades não passiveis de licenciamento pela CETESB pode-se emitir uma DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento, pela internet e sem custos. Este documento deve ser solicitado pelo Portal de Licenciamento Ambiental – PLA na opção “Via Rápida Ambiental”.
Quem precisa de Licenciamento Ambiental? Todo empreendimento ou atividade que causar, efetiva ou potencialmente, impacto ambiental deve estar sujeito ao licenciamento ambiental.
São três: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Com estas fases fica evidente a preocupação governamental de garantir o menor prejuízo ao meio ambiente em cada fase da atividade a ser implementada e que requer o licenciamento ambiental.
Esse procedimento autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades. A concessão da licença fica a cargo de órgãos ambientais estaduais e também do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no caso de grandes projetos.
Depois de confirmar a necessidade da licença ambiental para a abertura da sua empresa você deverá solicitar a mesma, veja o passo a passo de como fazer abaixo: 1º passo – procure o órgão responsável em sua cidade para emitir a Licença Ambiental; 3º passo – peça a lista com toda documentação necessária para emitir a Licença Ambiental;
Antes de iniciar o processo de licenciamento ambiental, é preciso verificar se o Plano Diretor permite, restringe ou proíbe o tipo de empreendimento ou atividade no endereço, ou seja, deve ser verificada a viabilidade urbanística. Para isso, clique aqui e siga as informações contidas no Manual .
Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental (DI) Documento que dispensa do licenciamento ambiental as atividades consideradas isentas, face ao baixo potencial poluidor e de causar degradação ambiental. a. Requerimento de Isenção de Licenciamento Ambiental (RILA); Clique aqui para baixar o documento b. Cópia do Alvará da SMIC (se houver);
Ainda, alguns tipos de requerimento de licença podem exibir avisos direcionando o usuário ao Módulo 3, Tela 2, deixando de preencher as questões de critérios locacionais e fatores de restrição ou vedação, uma vez que já teriam sido avaliadas em licenças anteriores.
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