Afinal, como emitir o CIOT?
A emissão do CIOT deve ser feita por todas as empresas que contratem: Frotas terceirizadas. Motoristas autônomos. Cooperativas.
Para gerar o CIOT, é preciso estar atento aos procedimentos corretos. O responsável pela emissão terá de informar uma série de dados para os sistemas da ANTT, pela internet. Esse processo pode ser feito através das IPEF ou através do sistema emissor de CTe e MDFe.
Em linhas gerais é uma forma de fiscalizar o preço mínimo do frete. O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é formado por 16 dígitos e é obtido por meio do cadastramento da operação de transporte a ser realizada no sistema da ANTT.
O CIOT é o Código Identificador da Operação de Transporte, que é obtido por meio do cadastramento no sistema eletrônico da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
O Sistema e-FRETE é o único que disponibiliza o serviço de pagamento eletrônico GRÁTIS, quando o pagamento for à vista (na data da liberação para o motorista), além da opção de pagamento faturado (com prazo), após a utilização do crédito pelo motorista.
O que é CIOT O CIOT foi criado em 2011 com o objetivo de melhorar a eficiência e transparência dos pagamentos de frete para motoristas de transporte de cargas, garantindo os direitos desses transportadores. Como é um código de regulamentação, precisa constar no MDFe (Manifesto de Documento Fiscal eletrônico).
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, conforme Resolução ANTT 3056/2009, alterou o padrão do número do RNTRC de quatorze (14) dígitos para oito (8) dígitos.
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