Conforme Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017, anexo V - Capítulo I, a tuberculose é um dos agravos de notificação compulsória em todo território nacional, e deve ser notificada por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). 2.
Entretanto, a tuberculose tem cura e o tratamento é gratuito, sendo disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde. Tendo em vista a nova era para o controle da tuberculose, a OMS redefiniu a classificação de países prioritários para o período de 20.
Nos últimos nove anos, a incidência de casos de tuberculose no Brasil reduziu em média 0,3%, passando de 37,9 casos/100 mil habitantes em 2009 para 36,6 casos/100 mil habitantes em 2019. Já a taxa de mortalidade chegou a 2,6 óbitos para cada 100 mil habitantes, em 2018, contra 2,2 registrados em 2018.
Vigilância epidemiológica da tuberculose: Análise de indicadores operacionais e epidemiológicos a partir da base de dados do Sinan versão 5.0 Brasília - 2019 MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis
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