Resposta: Na declaração de ajuste anual, preencha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” na aba “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado”. Mesmo que você não tenha o CPF do titular do pagamento, declare o valor recebido e marque o check box “CPF não informado”.
Informe seus dados pessoais na ficha "Identificação". No campo "ocupação principal" selecione o código "15 - Trabalhadores de serviços diversos" e em seguida selecione a opção "518 - Motorista ou condutor de transporte de passageiros". No campo "Origem dos rendimentos", selecione "Trabalho não assalariado".
Entrega da declaraçãopelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022, disponível no sítio da Receita Federal;na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
Trabalho não Assalariado
remuneração proveniente de profissões, ocupações e prestação de serviços não comerciais; remuneração dos agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, ao tomar parte em atos de comércio, não os pratiquem por conta própria.
Os rendimentos recebidos pelo autônomo ou pelo trabalhador informal devem ser informados mensalmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior Pelo Titular”.
42 curiosidades que você vai gostar
Resposta: Na declaração de ajuste anual, preencha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” na aba “Rendimentos do Trabalho Não Assalariado”. Mesmo que você não tenha o CPF do titular do pagamento, declare o valor recebido e marque o check box “CPF não informado”.
Eu, ________________________________________________________________________, CPF: _____________________, documento de identidade: _________________, residente à ____________________________________________________________________________ ________________________________, declaro para os devidos fins que possuo renda ...
São considerados rendimento do trabalho assalariado para efeito da incidência do imposto: salário, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (renda mensal ou prestação única) da Previdência Social, ...
Os rendimentos isentos e não tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte durante o ano-calendário da declaração que não recebem incidência do Imposto de Renda. Ou seja, ao contrário dos rendimentos tributáveis, são todos os valores que não representam um acréscimo patrimonial à vida do contribuinte.
A remuneração do trabalho sem vínculo empregatício, quando paga por pessoa jurídica a pessoa física, sob o título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais ou outras remunerações sob quaisquer títulos, aí incluídas as empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de ...
Ou seja: uma pessoa desempregada em 2021 que, porventura, tenha recebido rendimentos tributáveis de uma diferente fonte de renda, como pensão, em valores superiores a R$ 28.559,70, precisa declarar o imposto de renda.
Quando falamos de profissionais liberais, são consideradas dedutíveis as despesas indispensáveis à realização do trabalho, como gastos com aluguel, no caso de consultório médico ou escritório. Para ajudar na declaração, a dica é manter um livro-caixa para registrar todas as despesas.
Quando o autônomo presta serviço à pessoa física, contudo, os valores recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Dessa forma, caso tenha sido realizado o recolhimento mensal de imposto, é possível importar os valores do Carnê-Leão para o programa IRPF.
Rendimentos recebidos de pessoa física
Para rendimentos acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário preencher o programa do Carnê-leão 2020 e depois transportar os resultados para o IR 2021. Não se esqueça que, nesses casos, o Imposto de Renda deve ser pago mensalmente, e não somente na hora de fazer a declaração anual.
DARF 0588 IRF RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VINCULO EMPREGATICIO. - remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício ("autônomos").
0561 Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, soldo, pró-labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício ( ...
O que são rendimentos isentos e não tributáveis? Como o próprio nome já diz, são chamados de rendimentos isentos e não tributáveis os valores recebidos pela pessoa física que não estão sujeitos à incidência do IRRF – Imposto sobre a renda retido na fonte.
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 no ano passado. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar.
Além dos cinco itens listados acima, vale dizer que a Receita Federal considera obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$40 mil. Portanto, ainda que os rendimentos tributáveis não tenham ultrapassado R$28.559,70 no ano, será necessário prestar contas ao fisco.
De forma geral, trabalhadores e aposentados têm de declarar todos os seus rendimentos. O salário vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. É necessário abrir um documento “Novo” para cada emprego ou órgão pagador e informar nome, CNPJ, 13º e IR, entre outros dados solicitados.
Trabalhador assalariado cuja fonte pagadora é pessoa física ou jurídica. Nesse caso, uma pessoa física pode ser uma fonte pagadora, pois é como nos casos de alguém que contrata um serviço com vínculo empregatício, como uma doméstica.
A sigla IRRF significa Imposto de Renda Retido na Fonte, essa é uma obrigação tributária destinada à Receita Federal que pode ser cobrada tanto de pessoas físicas (PF) quanto de pessoas jurídicas (PJ). Na prática, ele funciona como uma antecipação do imposto de renda, com o objetivo de simplificar a declaração anual.
Eu,___________________________________________________ _______, CPF nº _______________________________, declaro que minha renda média mensal é de R$ _____________, e refere-se aos ganhos obtidos com meu trabalho de _________________________________________, realizado na cidade de (local onde realiza a atividade) ...
Resposta do contador: Os rendimentos mensais recebidos como autônomo devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, e se recebidos de pessoa jurídica, informe na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Como declarar rendimentos sujeitos à essa tributação no IR? Para fazer o registro dos rendimentos das aplicações financeiras é preciso acessar a Seção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”. Uma vez feito isso é necessário então clicar em “Novo” e depois identificar o tipo de rendimento.
Quais são as desvantagens do arranjo físico por produto?
Como retirar uma forma do Word?
Como é feita a pesquisa experimental?
Qual exame de sangue para saber tipo sanguíneo?
Quem é a família real do Japão?
Como identificar a dislexia em sala de aula?
O que acontece se inalar pó de cimento?
É obrigatório apresentar TCC na Estácio?
Como tirar o chumbo do cabelo com leite?
O que são as misturas heterogêneas?
O que quer dizer ser dionisíaco?
Como funciona o teste comportamental de 1 a 7?
Qual a importância da biossegurança para o meio ambiente?