Confira as principais informações para preencher o CAR:
Como fazer o CAR? O cadastro pode ser preenchido no site www.car.gov.br ou nos sites dos órgãos estaduais que utilizam sistema próprio integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
O cadastramento poderá ser feito pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou por outra pessoa na responsabilidade de cadastrante, desde que maior de 18 anos. ... Se tiver alguma dificuldade, solicite ajuda ao órgão responsável pelo cadastramento no estado em que se localiza seu imóvel.
CAR é gratuito, mas há produtor que pagou até R$ 80 mil pelo serviço. O registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é gratuito e pode ser feito pela internet por qualquer proprietário de imóvel rural.
Em âmbito estadual o CEFIR substitui o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O cadastramento é feito pela internet através do site www.sistema.seia.ba.gov.br .
Documentos relativos à comprovação da Concessão, Propriedade ou Posse e da Situação da Reserva Legal (quando existir); ART ( Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro agrônomo ou agrimensor, Memorial Descritivo e Planta para o cadastro de áreas rurais acima de 4 módulos fiscais*.
car” depende de acesso à internet, e poderá ser feito no Módulo de Cadastro do SICAR, botão “ENVIAR”, ou no SICAR, aba “ENVIAR”, link http://car.gov.br/#/enviar. O sucesso no envio é confirmado pela emissão do “Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR”, documento comprobatório da efetivação da inscrição no SICAR.
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