O primeiro passo para conseguir o PPP é simplesmente pedir para empresa. Normalmente o setor que cuida disso é o RH. Se não for o RH, eles vão saber te informar para quem pedir da empresa. Procure fazer este pedido de uma forma que você tenha o registro da solicitação.
O preenchimento do PPP deve ser feito pelo RH da empresa ou cooperativa, conforme o que está descrito no LTCAT. O LTCAT, por sua vez, é o laudo técnico das condições ambientais de trabalho, que será elaborado a partir de uma perícia por profissional habilitado, engenheiro ou médico do trabalho.
13.7 – Código Ocorrência da GFIP Com efeito, este campo deve ser preenchido de acordo com o Manual da GFIP para usuários do SEFIP,[4] que assim determina quais os códigos a serem incluídos: (em branco) – Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto. 01 – Não exposição a agente nocivo.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento em formato de formulário que deve ser preenchido por toda empresa que tem funcionários em seu quadro profissional. Foi criado em 2004 e é de caráter sigiloso e individual, ou seja, cada empregado deve ter o seu.
No PPP, deve ter o carimbo da empresa que você trabalhou e, também, a assinatura do médico, engenheiro do trabalho ou representante legal da empresa.
Então já devidamente apresentado, deixo você com o passo a passo de hoje. O preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciàrio) tem gerado muitas dúvidas e estamos sempre recebendo perguntas das mais variadas situações.
Muitos colegas me perguntam sobre o preenchimento do PPP, e como ele sabe muito mais do que eu nesse tema resolvi pedir para ele para responder, e ele gentilmente atendeu nossa solicitação. Então já devidamente apresentado, deixo você com o passo a passo de hoje.
A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados referidos no caput, bem como fornecê-lo nas seguintes situações:
Caso o PPP seja assinado por um preposto, deve ser entregue junto uma cópia da procuração autorizando o mesmo a assinar o PPP. Embasamento legal: Art. 264, § 1º da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 – DOU DE 15 Estou começando por este item, pois não encontrei dúvidas quanto aos campos 1 ao 12.
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