Como preencher a e-DBV (Declaração de Bens de Viajante)?
A Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) é o documento eletrônico que o passageiro dispõe para cumprir suas obrigações com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, seja na saída ou na entrada no País.
A Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) substitui a antiga Declaração de Bagagem Acompanhada - DBA e a Declaração Eletrônica de Porte de Valores - e-DPV, unificando as duas em um único suporte eletrônico. ...
A Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV) é de apresentação obrigatória pelo viajante que deixe o País ou nele ingresse portando valores em espécie, cheques ou cheques de viagem acima de R$ 10.000,00 ou o equivalente, quando em moeda estrangeira.
Apresentação da declaração de bagagem acompanhada. As declarações de bagagem acompanhada deverão ser elaboradas pelo sistema e-DBV, conforme IN RFB 1.385/2013.
A Receita Federal é o órgão competente para essa atividade e, de acordo com a legislação em vigor, cada viajante deve declarar valor em espécie (“dinheiro”) superior a 10.000,00 reais (dez mil reais) ou moeda estrangeira equivalente. Veja o dólar americano como exemplo.
Para consultar uma Declaração Eletrônica de Bens de Viajante, deve-se escolher a opção no Menu Inicial “Consultar Declaração”, dentro do item “Declaração de Entrada de Bens e Valores”, conforme a Figura 43. Uma declaração salva, transmitida ou não, terá validade de 30 dias para consulta ou edição.
O servidor deverá acessar o sistema de "Declaração de Bens e Rendas", com seu login e senha institucionais, selecionar o ano calendário/exercício e anexar o documento. Após, deverá salvar o comprovante de envio.
Qualquer outro tipo de produto não mencionado acima ou no próprio site da receita federal, pode ser trazido do exterior para nosso país, ou seja, você pode sim trazer: celulares, câmeras, videogames (e também os jogos), alimentos não perecíveis (salgadinhos, comida congelada contanto que esteja bem embalada, chocolates ...
O preenchimento da e-DBV deve ser feito via internet, tanto por meio de dispositivos móveis, como celulares e tablets, quanto em terminais de autoatendimento à disposição nos pontos de entrada no Brasil. Você pode preencher a e-DBV diretamente na página da Receita Federal do Brasil ou, se preferir, utilizando o aplicativo Viajantes.
Complete-o e avance. Na página principal de emissão do DBE Online, você irá visualizar um número de recibo e outro de identificação; guarde-os para realizar consultas e alterações, caso necessário. Ao lado esquerdo, em FCPJ (Ficha de Cadastro de Pessoa Jurídica) você encontrará todos os itens a serem preenchidos.
O DBE deve estar assinado pela pessoa física que é responsável pela solicitação, ou então por um procurador que deve portar cópia autenticada do documento de identificação do signatário, exceto em casos de firma reconhecida em cartório. Se a assinatura for do procurador, deve ser apresentada cópia autenticada da procuração outorgada pela entidade.
Esse processo faz parte dos avanços que as empresas têm passado nos últimos anos, como um sinal de modernização. É importante frisar que a emissão do DBE é um dos critérios para garantir a contratação legal dos serviços de um profissional liberal como pessoa jurídica.
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