No e-CAC, na aba “Declarações e Demonstrativos”, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. No menu “Pagamento” clique em “Consultar Débitos, Emitir Darf e Alterar Quotas”. Se as informações não foram suficientes para sanar sua dúvida, registre abaixo sua pergunta.
Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Basta clicar no item "Darf de multa por Entrega em Atraso", localizado na aba "Imprimir". Após a data final de pagamento, o órgão disponibilizará o Darf atualizado no Programa para cálculo e Impressão de DARF Online.
Você pode pagar o DARF via internet banking, através do aplicativo do seu banco ou em caixas eletrônicos, na opção “pagamento de tributos”.
A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração. Imprima uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo.
§ 3º A multa mínima a ser aplicada será de: I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 1996; II - R$ 500,00 ( quinhentos reais), nos demais casos.
A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.
Penalidade em caso de atraso na entrega da declaração Quem não entregar a Dirf dentro do prazo estipulado pela Receita Federal ficará sujeito a pagar multa de 2% ao mês-calendário sobre o montante total de tributos e contribuições apresentados na declaração.
Existe multa por não apresentar a DIRF? Quem deixar de cumprir com essa obrigatoriedade de forma correta e dentro do prazo, deverá pagar uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração. A multa aplicada às pessoas físicas, jurídica, que possuam o Simples Nacional ou Simples, será de R$ 200,00 e nos demais casos apenas R$ 500,00.
Quem está obrigado a apresentar a DIRF 2019 precisa ficar atento aos prazos de entrega para evitar multas, que chegar a quantias elevadas dependendo do total de tributos retidos no ano-calendário 2018, que é o período de referência das informações. Confira: O limite para envio da DIRF 2019 é até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019.
A multa para o envio da declaração fora do prazo será de 2% do valor dos impostos retidos informados na declaração para cada mês de atraso, limitado a 20%. Os valores mínimos aplicáveis são de R$ 200,00 para empresas optantes do Simples Nacional e pessoa física e R$500,00 para demais empresas.
Confira: O limite para envio da DIRF 2019 é até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2019. Caso o envio seja feito fora do prazo, a multa cobrada será de 2% do valor das retenções informadas na declaração para cada mês de atraso (limitado a máximo de 20%).
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