A codificação da DO de caso SUSPEITO em investigação para COVID-19 deverá conter a sequência de eventos que levaram ao óbito, declarando o termo “suspeito de COVID-19” na última linha preenchida da parte I. Na parte II, deverão ser registradas as comorbidades, se existirem.
Identificação do falecido: o médico, de posse de documento pessoal do falecido, deverá preencher todos os campos de forma completa, não se permitindo rasuras. Endereço do falecido. Informações sobre o local do óbito. Deve ser preenchido apenas nos casos de óbito fetal ou em óbitos de menores de um ano.
Como preencher corretamente as causas da morte? O campo 40 da DO, Causas da Morte, dispõe de duas partes: Parte I, com quatro linhas ("a", "b", "c" , "d") e Parte II. Na Parte I do atestado devem ser registradas as causas que levaram à morte, organizadas numa seqüência lógica.
O número da Declaração de Óbito é previamente atribuído e grafado na primeira linha. exclusividade do Oficial do Registro Civil.
O médico deve descrever claramente a sequência de diagnósticos no Bloco V da declaração de óbito (DO), com letra legível e sem utilização de siglas. O espaço CID não deve ser preenchido já que esse processo é destinado aos codificadores dos serviços de estatística dos municípios.
A Resolução CFM nº 1.779/2005, que normatiza a emissão da Declaração de Óbito, nada exige em relação ao uso de carimbo. O carimbo é um meio de identificação do médico, também considerado um meio de divulgação.
É composta de três vias autocopiativas, prenumeradas sequencialmente, fornecida pelo Ministério da Saúde e distribuída pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde conforme fluxo padronizado para todo o país.
Edson de Oliveira Andrade Presidente do CFM A declaração de óbito: documento necessário e importante 7 Prefácio O Ministério da Saúde implantou, desde 1976, um modelo único de De- claração de Óbito (DO) para ser utilizado em todo o território nacional, como documento base do Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM.
Este manual tem a finalidade de fornecer instruções para o preenchi- mento da Declaração de Óbito (DO), responsabilidade, em princípio, do mé- dico.
As Declarações de Óbito (DO) são impressas em três vias pré-nume-radas seqüencialmente, pelo Ministério da Saúde, por intermédio do Centro Nacional de Epidemiologia (Cenepi) da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), e distribuídas gratuitamente às secretarias estaduais de saúde para subseqüente
NATIMORTO (sem nenhum sinal de vida) Declaração de Nascido Vivo (DNV) Estatura < 25cm Declaração de Óbito (DO) QUANDO EMITIR A DECLARAÇÃO DE ÓBITO DE CONCEPTOS SEPULTAMENTO Gestação <20 sem Peso <500g Gestação ≥ 20 sem Peso ≥ 500g Estatura ≥ 25cm
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