Como emitir o Darf Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 30/06/2020 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
Para consultar o CNPJ da empresa que pagou os proventos, clique aqui. Campo 04: "Código da receita" - Preencha com o código para tributação sobre Renda Variável: pessoa física - código 6015; pessoa jurídica - código 3317. Campo 05: "Número de referência" - Não é necessário o preenchimento.
Esse pagamento é realizado por meio de um DARF. Atenção: é importante saber que nem todos os investimentos exigem o pagamento de Imposto de Renda por meio de DARF. No caso das aplicações de renda fixa, por exemplo, o tributo é recolhido na fonte.
1. Utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf); 2. Preencher o campo 02 "Período de Apuração" com o último dia do mês de competência; 2. Preencher o campo 03 "Número do CPF ou CNPJ" com o CPF do segurado; 3. Utilizar o Código de Receita 1872 (campo 04); 4.
Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos e contribuições administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço /receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria. - número de inscrição do imóvel, se relativo a rendas do Serviço de Patrimônio da União.
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