NOME EMPRESARIAL Preencher com a denominação ou razão social da empresa, por inteiro, sem abreviaturas. NOME Preencher com o nome do sócio, administrador ou representante legal. CPF/CGC ou CNPJ Preencher com o número do CPF, no caso de pessoa física ou com o número do CGC ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica.
FCN - Ficha de Cadastro Nacional.
Entrar no SRM: www.jucemg.mg.gov.br/srm , digitando o seu usuário e senha. 6.1) Clicar em Processo/Serviço. 6.2) Clicar em Gerir FCN/REMP. 6.3) Informar o número do Protocolo e, seguidamente, clicar na tecla F9, ou, no sistema, clicar em Pesquisar ou teclar ENTER.
Realize o login no Portal de Serviços da Junta Comercial, indicando o CPF e a senha cadastrada. Selecione o serviço “Integrador: Sistema integrador FCN e RE” Page 8 Clique em “Gerar Novo FCN/RE” para preencher uma nova Ficha de Cadastro Nacional ou Requerimento de Empresário.
NIRE é a sigla de Número de Identificação do Registro de Empresas. O NIRE é o registro de legalidade da empresa na Junta Comercial do Estado. ... Com o CNPJ, a empresa deve solicitar na prefeitura o alvará de funcionamento – documento que autoriza o funcionamento da empresa.
Solicitação de Baixa - via site
Arquivamento de ATA (b) Ficha Cadastral Nacional – FCN (fls. 1 e 2). As “Fichas Cadastrais”, formulário impressos pelo “Cadastro Web” (Via Rápida Empresa-VRE), devem ser apresentadas em 01 (uma) via original de cada – FC1 e FC2.
DBE e FCN (respectivamente, Documento Básico de Entrada e Ficha de Cadastro Nacional) são siglas com as quais contadores e advogados da área societária já estão acostumados. ... Esse cadastro perante a RFB é feito mediante a apresentação do DBE – Documento Básico de Entrada.
O Módulo Integrador é um sistema, desenvolvido pela Jucemg, para integrar as informações da consulta de viabilidade, o Cadastro Sincronizado e a FCN/REMP. Atualmente é obrigatório o seu uso para atos de todos os tipos jurídicos.
É um módulo do sistema de integração estadual, desenvolvido e doado pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG ao governo federal, tendo por finalidade integrar as informações da consulta de viabilidade, o Documento Básico de Entrada – D.B.E., na FCN/REMP.
Caberá ao servidor ou terceirizado da JUCEMG, chamado “Conferente”, a análise, conferência e correção dos dados contidos na FCN (ou REMP eletrônico). O exame da FCN deverá ser feito à vista de: → contrato social + “relatório FCN
A FCN (ou REMP eletrônico) contém informações que serão incluídas no banco de dados da JUCEMG para a formação do Cadastro Estadual de Empresas - CEE. A FCN (ou REMP eletrônico) destina-se a atualizar, complementar e uniformizar o instrumento de coleta de dados destinados à formação e manutenção do CEE.
A FCN (ou REMP eletrônico) é gerada por meio de um aplicativo próprio, ou seja, um programa de computador disponível para o usuário no site da JUCEMG (www.jucemg.mg.gov.br ). No caso de constituição de sociedade empresária limitada a FCN será gerada no Módulo Integrador, aplicativo também disponível no site da JUCEMG.
A FCN (ou REMP eletrônico) instruirá, necessariamente, todos pedidos de arquivamento de atos das empresas. Exceções:
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