Como declarar A DME deve ser enviada à RFB no último dia útil e no mês seguinte ao do recebimento dos valores em espécie. O formulário deve conter: Os dados completos da pessoa física e jurídica que efetuou o pagamento. Nome ou razão social e número do CPF ou CNPJ.
A declaração passou a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018. Desde então, toda pessoa física e jurídica que movimentar valor igual ou superior a R$ 30 mil em dinheiro em espécie é obrigada a declarar a DME.
A declaração pode ser enviada até o final do último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos valores em espécie. Caso, a DME for entregue fora do prazo ou não declarada, a empresa ou a pessoa física será multada. Para pessoa jurídica, o valor da multa é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês de atraso.
A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é uma obrigação que trata de informações relativas a uma operação liquidada, total ou parcialmente, em espécie, decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que ...
Saldos bancários e dinheiro em espécie menores que R$ 140 não precisam ser declarados no imposto de renda. Mas se você tem um dinheiro na carteira, debaixo do colchão ou no cofrinho do filho que seja acima de 140 reais, então deverá declarar.
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