§1.º - Da declaração constarão, obrigatoriamente, a nacionalidade, filiação, estado civil, naturalidade, profissão, endereço completo e o documento oficial de identificação do respectivo número e órgão expedidor, bem como a descrição sucinta do fato ou informação em relação ao qual pretende provar a ocorrência de ...
b) Ao ofício/seção de distribuição do Fórum da Comarca mais próxima da residência quando o (s) processo (s) tiver(em) tramitação em outra cidade (Comarca). Não é necessário que o interessado vá até o ofício judicial responsável em outra Comarca para solicitar e receber a certidão de homonímia.
2º - Qualquer pessoa física poderá comprovar a ocorrência de homonímia, com relação a fatos e informações constantes de registros ou assentamentos feitos ou mantidos por pessoas de direito privado ou público, inclusive órgãos e serviços do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário - Federal, Estadual ou Municipal - ...
O pedido deve ser feito pelo link Certidões, localizado na barra lateral direita do site do TJSP. O usuário seleciona o tipo de documento que deseja e clica em “Cadastro de Pedido de Certidão”. Na página seguinte o usuário escolhe o modelo e preenche os dados pedidos.
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