Cidadão pode consultar dados do Cadastro Nacional da Adoção na internet - Portal CNJ. O Cadastro Nacional de Adoção está disponível para consulta pelos cidadãos no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O sistema pode ser acessado no portal da entidade, no link www.cnj.jus.br/cna.
120 dias
Segundo a nova lei, a conclusão da habilitação à adoção fica limitada ao prazo de 120 dias, prorrogáveis por igual período mediante decisão judicial. É aí que o pretendente à adoção será reconhecido como pai e o adotado, como filho.
Para se inscrever, basta acessar o site www.cnj.jus.br/eadcnj e clicar no banner do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) lançado em 2008, é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção em todo o país.
No caso de já ser habilitado à adoção, o pretendente deve procurar a Vara para a atualização dos seus dados cadastrais. A ficha cadastral pode ser obtida no site do CNJ, preenchida e entregue na Vara em que o pretendente se habilitou.
PROCESSO DE ADOÇÃO: COMO É O TRÂMITE NO BRASIL?
Ao unificar as informações, o CNA aproxima crianças que aguardam por uma família em abrigos e pessoas que tentam uma adoção, mesmo que separados por milhares de quilômetros. A inscrição do pretendente, válida a princípio por cinco anos, é única e feita pelos juízes das varas da Infância e da Juventude (a lista segue ordem cronológica).
Tem de haver apenas um princípio para a adoção: o amor. As demais coisas serão acrescentadas. O problema é que a exceção é que vale, não a regra”, critica o senador, para quem os congressistas devem ouvir as pessoas que lidam diariamente com a questão da adoção, como os participantes do debate na CDH, para proporem mudanças na legislação.
Casos desse tipo, conhecidos popularmente como adoções à brasileira, desestimulam famílias que esperam às vezes anos na fila da adoção porque seguiram os procedimentos previstos e se cadastraram no CNA.
Porém, há três exceções definidas [na Lei 12.010/2009] que permitem o não cadastramento. É possível iniciar o processo de adoção concomitante com a destituição do poder familiar e, desde o começo, pedir e conseguir uma guarda incidental. Ou seja, na prática, a criança já vai para a casa da pessoa e o processo fica rolando”, explica o promotor.
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