Quantos anos tenho de descontos para a Segurança Social?
Aceder ao site www.seg-social.pt.
Clicar em Segurança Social Direta, uma opção que se encontra no topo da página, onde poderá consultar o histórico da carreira contributiva online.
Para ter acesso ao seu histórico de contribuições para a Segurança Social, pode dirigir-se a qualquer balcão de atendimento ou então ir ao site da Segurança Social direta e verificar no portal online o seu registo de contribuições.
Partindo do rendimento relevante divide-se por três, para se obter o valor do rendimento relevante mensal médio. É a esse valor, chamado base de incidência contributiva, que se vai aplicar a taxa contributiva de 21,4%.
A pensão é calculada com base nos salários que recebeu até ao ano anterior e que constem da base de dados da Segurança Social. O ano em que deixa de trabalhar é calculado automaticamente, de acordo com o seu ano de nascimento e a idade legal previsível para a reforma.
Idade de acesso antecipado à pensão de velhice
Idade igual ou superior a 55 anos e 1 mês, desde que tenham cumprido o prazo de garantia estabelecido para o regime geral (15 anos civis de registo de remunerações) e totalizem, pelo menos, 30 anos de serviço.
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O regime normal de reforma antecipada continua em vigor e determina que quem tiver idade igual ou superior a 60 anos e, pelo menos, 40 anos de descontos está apto a reformar-se antes do tempo.
A reforma só lhe será concedida se tiver registo de, pelo menos, 15 anos civis de descontos, mesmo que não sejam seguidos.
Rafael Pais, co-fundador da empresa de reformas Decorati, explica que o ideal é que o dono do imóvel gaste de 10% a 15% do valor dele com a obra caso ele queira vendê-lo. Se o objetivo for alugar, a obra deve custar de 8% a 10% do preço da casa ou apartamento.
A base de cálculo para a reforma antecipada em 2021 será sempre os 66 anos e 6 meses de idade, já que essa é a idade legal para a reforma. Quem se aposentar antes desse momento terá de reduzir ao valor da sua reforma os 15,5% do fator de sustentabilidade e os 0,5% por cada mês de antecipação.
A idade legal de acesso à reforma em 2021 é de 66 anos e seis meses. ... Por exemplo, se tiver 43 anos de descontos deduzirá 12 meses à idade de acesso normal à reforma (quatro meses por cada ano acima dos 40 anos). Poderá assim reformar-se sem penalizações aos 65 anos e seis meses.
A taxa contributiva a cargo dos trabalhadores independentes é fixada em 21,4%. A taxa contributiva a cargo dos empresários em nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e respetivos cônjuges é fixada em 25,2%.
O que é Base de Incidência Contributiva? É a remuneração declarada onde incidem percentagens fixadas na Lei, para apuramento do montante das contribuições.
Para tal, basta preencher a declaração trimestral, e o seu enquadramento na segurança social passa a produzir efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da apresentação da declaração.
O contacto por e-mail para os Centros Distritais de Segurança Social – clique aqui. A Segurança Social Direta A Linha da Segurança Social 210 545 400 ou 300 502 502.
Onde se pode Consultar os membros de órgãos estatutários da Entidade empregadora?
Serviços de atendimento da Segurança Social;
Serviços de atendimento das Lojas de Cidadão.
O cálculo da Pensão por Morte será calculado da mesma forma que o segurado falecido fosse para adquirir a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ou seja, 60% da média das contribuições previdenciárias, sendo que, a partir de 20 anos de contribuição tem um acréscimo de 2% por cada ano trabalhado.
Nem sempre reformar é mais caro que construir. ... O total da construção + fundações + terreno + taxa administrativa + lucro da construtora + impostos, temos o total de R$ 1,1 milhão. Já a estimativa de um imóvel antigo com as devidas reformas fica em R$ 650 mil.
De modo geral, há uma métrica que distribui o custo de obra da seguinte forma: 60% para materiais e 40% para mão de obra, totalizando os 100% do montante disponível.
Pedido de reforma em Portugal para quem vive no estrangeiro
Se viver no estrangeiro deve requerer a reforma na instituição de Segurança Social do país onde reside. Caso viva num país onde não exista um acordo internacional de Segurança Social com Portugal, terá de contactar o Centro Nacional de Pensões.
Prazo de garantia
15 anos civis, no mínimo, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações; ou. 144 meses com registo de remunerações, no caso de beneficiário abrangido pelo seguro social voluntário.
O pedido de reforma pode ser garantido três meses (ou menos) antes da data em que se pretende reformar. Por exemplo, se lhe faltam três meses para completar os 66 anos e 5 meses de idade, pode apresentar o pedido. Antes disso, a entrega do pedido não será aceite.
10 coisas divertidas para fazer depois da reforma
Aprender uma língua nova. Sempre quis aprender a falar italiano, dominar o francês ou aperfeiçoar o inglês? ...
Viagem de sonho. ...
Tirar um curso. ...
Jardinagem. ...
Praticar desporto. ...
Árvore genealógica. ...
Dedicar-se às artes. ...
Fazer voluntariado.
A comunicação deve ser feita, até ao dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência através do formulário Comunicação de Admissão de trabalhador / Início de atividade de trabalhador / Vínculo a nova entidade empregadora / Cessação / Suspensão da atividade do trabalhador, Mod. RV1009-DGSS.
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