O Ministério do Trabalho possui central telefônica que presta informações para o cidadão . A Central de Atendimento Alô Trabalho, número 158, funciona 24h por dia (eletrônico) e de segunda a sexta-feira das 07h às 19h (humano).
Através do número telefônico 158, é possibilitado ao cidadão ter acesso a informações como: seguro-desemprego, CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), legislação trabalhista, Programa de Integração Social – PIS, dentre outros.
Solicitações de Seguro-Desemprego, por exemplo, tiveram um incremento de 30%. Informações sobre o tema e outros assuntos trabalhistas podem ser obtidas pelo telefone: (11) 2113-2810 (WhatsApp), ou pelo e-mail [email protected].
Registre uma manifestação pela internet (por meio do Fala.BR). Ao cadastrar sua manifestação no Fala.BR, lembre-se de selecionar o Ministério da Economia como órgão para qual você quer enviar a sua manifestação. Ao final do cadastro, você receberá o número e o código de acesso.
Para ter acesso a informações sobre produtos e serviços do MTE, basta você ligar na Central de Atendimento Alô Trabalho, pelo número 158, a ligação é gratuita de telefone fixo, caso você ligue de telefone móvel (celular) a chamada será cobrada do usuário.
19 curiosidades que você vai gostar
O Ministério do Trabalho possui central telefônica que presta informações para o cidadão . A Central de Atendimento Alô Trabalho, número 158, funciona 24h por dia (eletrônico) e de segunda a sexta-feira das 07h às 19h (humano).
Por meio do telefone 158, o cidadão pode obter informações sobre seguro-desemprego, CAGED (Cadastro Integral de Emprego e Desemprego), legislação trabalhista, programas de integração social (PIS), etc. Qualquer telefone fixo pode ser discado gratuitamente e as chamadas de celular são cobradas.
O processo de como fazer denúncia anônima ao Ministério do Trabalho é simples e, basicamente, basta você entrar em contato com a ouvidoria do MTE. Conforme a realização do processo de denúncia, as empresas serão investigadas de uma maneira totalmente sigilosa.
Trabalhadores, empregadores e cidadãos em geral. Para tirar dúvidas ou buscar orientação sobre a legislação trabalhista, você pode enviar e-mail para a Superintendência Regional do Trabalho de seu estado.
Ou, caso preferir, utilize o telefone 0800 644 3444. É possível fazer uma denúncia online.
Presencial : Nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. O agendamento do atendimento presencial deverá ser feito pela central 158. Você pode acompanhar a análise do seu recurso do seguro-desemprego pelo portal de serviços ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Pequenas Causas Ação Trabalhista
O trabalhador que deseja fazer uma reclamação trabalhista com advogado gratuito deve procurar a Vara do Trabalho do município em que a empresa que trabalhou está localizada.
No Processo Trabalhista, a parte Reclamante ou Reclamada possuí o chamado jus postulandi, significando que, a parte poderá se socorrer na justiça do trabalho, sem estar necessariamente assistida por advogado.
Ao contrário do que diz “a lenda”, não existe caso ganho para o empregado na Justiça. A advogada trabalhista e professora da FGV-RJ, Juliana Bracks, explica que não é possível prever o julgamento até que o processo se finalize.
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia junto ao MTE de forma anônima. A denúncia no Ministério do Trabalho pode ser realizada anonimamente, basta o trabalhador entrar em contato com a ouvidoria do MTE. As empresas denunciadas são investigadas e tudo ocorre sob sigilo.
Em alguns casos é possível descobrir o autor da denúncia. Se você suspeitar que o autor da denúncia e seu agressor sejam a mesma pessoa, avise sua assistente social. Avise a assistente social se você acha que ele te denunciou porque está com raiva ou quer te prejudicar.
Se forem constatadas irregularidades ele pode aplicar advertência, multa, embargo ou até interdição, dependendo do nível do descumprimento e perigo a que os colaboradores estão expostos.
O acesso aos juizados especiais é permitido para cidadãos maiores de 18 anos, mesmo sem assistência de advogado. Para dar entrada na ação, basta se dirigir ao balcão de atendimento da secretaria judicial e apresentar a reclamação – oral ou escrita, que um servidor da Justiça efetuará a autuação do processo.
Para ajuizar uma ação sem a presença de um advogado, basta apresentar o pedido oral ou escrito. Se o pedido for oral, basta o autor comparecer à Secretaria do Juizado, que opassará à forma escrita. Dessa forma, deve ser apresentado em três vias.
O empregado que deseja entrar com uma ação trabalhista não precisa ter um advogado para fazer valer os seus direitos. Prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) desde 1943, a possibilidade ainda é desconhecida de boa parte dos trabalhadores e tem gerado debate entre diferentes atores da Justiça do Trabalho.
Para mover a Reclamação trabalhista, o empregado pode se dirigir a um guichê da Justiça do Trabalho (fórum), e narrar o que deseja, iniciando-se o processo, e prosseguindo-o, desacompanhado de advogado.
Os Juizados Especiais Cíveis, costumeiramente chamados de Pequenas Causas são órgãos da Justiça (Poder Judiciário) que servem para resolver as pequenas causas com rapidez, de forma simples, sem despesas e sempre buscando um acordo entre as pessoas.
Para fazer uma reclamação trabalhista, o trabalhador deve procurar a Vara do Trabalho mais próxima. É preciso levar uma série de documentos, entre eles RG, CPF, carteira de trabalho e comprovantes da relação trabalhista.
O tempo estimado de espera para o recebimento do Seguro-Desemprego é de até 30 dias. Para mais informações ou dúvidas sobre o serviço, o trabalhador pode ligar para o telefone 158.
escolha a opção Seguro-Desemprego/Consultar; clique no número do requerimento; clique na opção “Recurso” e preencha com os dados e documentos solicitados. Para solicitar a revisão do seguro-desemprego pelo portal gov.br/trabalho, acesse a página do serviço.
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