Podemos classificar como livros fiscais os que se encarregam de armazenar todos os fatos relacionados com as atividades fiscais da empresa. É através deles que as informações são extraídas, destinando-se para aqueles que delas necessitarem.
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INTRODUÇÃO. ... AUDITORIA FISCAL. ... LIVROS FISCAIS.
Para cada tipo de empresa existe uma série de livros obrigatórios, e nós listamos abaixo os principais. Confira: Livro Diário: Neste livro devem ser registradas todas as movimentações financeiras, como as entradas e saídas que não alteram as finanças, assim como as obrigações fiscais e as provisões de recebíveis.
Fique atento e confira as dicas da Patrio para saber se sua empresa está com todos os livros fiscais exigidos pela legislação em dia. Há ainda os livros que precisam estar em dia que são usados pela contabilidade, são estes: Livro Diário, Livro Caixa, Livro Razão, Livro Contas-Correntes e Registro de Duplicatas.
O livro fiscal é um documento no qual ficam registradas as informações fiscais sobre uma empresa e sua utilização é exigida por lei, por meio dos Fiscos municipal, estadual e federal. Inclusive, a atualização dos livros fiscais deve estar sempre em conformidade com a legislação.
Livros Fiscais são relatórios responsáveis pela apresentação dos registros fiscais de entradas, saídas, serviços, apurações dos tributos, controle de estoques, entre outros.
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Esse documento é destinado ao registro dos valores contábeis e fiscais que geraram o ICMS incidente nas operações da empresa.
Registro de Entradas: livro destinado à escrituração dos documentos ficais atinentes às entradas de bens, mercadorias e serviços pelas empresas contribuintes do ICMS.
Os lançamentos no livro Registro de Entradas devem ser realizados, operação a operação ou prestação a prestação, em ordem cronológica das efetivas entradas de mercadorias (aqui incluída, por exemplo, a energia elétrica) e das efetivas utilizações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ...
Os livros obrigatórios de autenticação são:
Os livros de registro de inventário e livro de registro de entradas, de acordo com o § 2º, do art. 260, do Decreto 3.000/99. Alguns livros não precisam ser autenticados, como o LALUR, o livro Razão e os livros auxiliares.
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