São vários os direitos reais limitados, que se subdividem em: 1) direitos reais de gozo ou fruição; 2) contratos com efeitos reais e 3) direitos reais de garantia.
As características principais dos direitos reais são: taxatividade, oponibilidade “erga omnes”, seqüela e aderência. A taxatividade (numerus clausus) releva que não há direitos reais quando a lei não os declara. O art. 1.225 do CC é a referência para os que proclamam a taxatividade do número dos direitos reais.
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Os direitos reais se exercem erga omnes, ou seja, contra todos, fazendo, novamente surgir o direito de sequela, bem como o direito de preferência.
O direito real consiste no poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. Tem como elementos essenciais, o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder do sujeito ativo sobre a coisa, chamado domínio.
1.225, a disciplinar os direitos reais sobre coisas alheias: propriedade fiduciária, superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador, penhor, hipoteca e anticrese. ... Nesses direitos reais, menos amplos que a propriedade, o titular fica privado de alguns dos poderes inerentes ao domínio.
40 curiosidades que você vai gostar
São dois os tipos de direitos reais sobre coisa alheia: os de gozo, relativos aos direitos de usar, fruir e dispor da propriedade, e os de garantia, que atuam garantindo pagamento de dívidas. ... Já os direitos de garantia são a fidúcia, o penhor e a hipoteca.
Sendo assim, o próprio direito real na coisa alheia deverá observar a função social. Em outras palavras, se há incidência de um direito real em coisa alheia, essa incidência deverá atender à função social, ou seja, o exercício do direito real na coisa alheia não pode prejudicar terceiros.
109) a propriedade deve ser entendida sob um olhar tríplice que envolve os aspectos sintético, analítico e descritivo.
Os elementos constitutivos da propriedade correspondem aos direitos essenciais que integram a relação jurídica que se estabelece entre o proprietário e a coisa, quais sejam: usar, gozar, dispor e reivindicar, conforme dispõe o art. 1.228, caput, do Código Civil de 2002.
Qual a importância da inclusão na educação física escolar?
Como desativar GPU integrada AMD?
O que é leis ponderais e exemplos?
O que é um comportamento inadequado?
Quanto dinheiro eu posso levar no avião?
Quantas armaduras o Seiya tem?
Quem é o novo namorado da Marina Ruy Barbosa?
Quais as principais aspectos culturais da região Norte?
Quanto tempo vive uma pessoa com esquizofrenia?
Quanto tem de carboidrato na cerveja Skol?
Quanto tempo dura o curso de botânica?
Quem comanda o Morro do Dendê?
Qual melhor hora para tomar zinco?
Quais os benefícios da pomada Proctan?
Quais são todos os esportes praticados no Brasil?