Bens tangíveis (corpóreos ou materiais): são aqueles que possuem forma física, que podem ser tocados. Ex.: máquinas, veículos, estoques, construções. Bens intangíveis (incorpóreos ou imateriais): são aqueles que não têm forma física e não podem ser tocados. Ex.: marca, patente, domínio de internet.
c) Cite cinco exemplos de Bens. Veículos, imóveis, estoques de mercadorias, dinheiro, móveis. ... Bens Materiais (tangíveis): Como o próprio nome diz, são aqueles que possuem formas ou corpo-matéria. Dividem-se: máquinas, equipamentos, veículos, mercadorias, etc.
Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares.
Em geral, os bens econômicos são atribuídos a algum esforço humano e se dividem em: Serviços, que possuem um preço, mas são intangíveis, como a consulta de um advogado ou educador financeiro e Bens materiais: aqueles tangíveis, como roupas, carros e alimentos.
Os bens podem ser classificados em: móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos, fungíveis e infungíveis, consumíveis e inconsumíveis, divisíveis e indivisíveis, singulares e coletivos, comercializáveis ou fora do comércio, principais e acessórios, e públicos ou particulares.
É tudo aquilo capaz de satisfazer às necessidades humanas e das empresas e que possa ser avaliado economicamente, que tenha valor de troca ou venda. Por exemplo: uma máquina, um carro, uma casa, um terreno, um computador, dinheiro, etc. Podemos classificar os bens como:
Como os bens móveis, eles também podem ser classificados como: Imóveis por natureza: somente o solo, com sua superfície, subsolo e espaço aéreo;
Existem diversas propostas para fazer a classificação dos bens patrimoniais e cada uma delas pode ser usada em um determinado momento, dependendo do objetivo que se busca. Uma das mais importantes, conforme você já percebeu, é entre o que se pode ou não tocar. O conceito é: São os bens que existem fisicamente, podem ser vistos e também tocados.
Daí, portanto, os conceitos dos arts. 43 e 44 do Código de 1916, estatuindo quatro categorias de bens imóveis: por natureza, por acessão física, por acessão intelectual e por determinação legal.
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