O chamado será aberto pelo servidor do judiciário, na opção “Registro de Solicitações”, selecionar o tipo de serviço “MLE-Portal de Custas e EmissaÞo de Guia”, no campo módulo e submódulo selecionar respectivamente “Custas” e “Restituição de Valor Recolhido”.
O contribuinte deverá comparecer a um Posto Fiscal ou Poupa Tempo, levando documento de identificação e a comprovação do pagamento em duplicidade. No local, ele deverá preencher um formulário próprio solicitando a restituição e deverá aguardar o crédito na conta corrente (se a restituição for deferida).
RESTITUIÇÃO DE GARE, DARE ou GNRE
O DARE-SP é emitido no Sistema Ambiente de Pagamentos. a) Na opção do menu "Emissão de DARE", clicar na aba "Demais Receitas", selecionar o órgão e serviço desejado, preencher os dados do documento e clicar em "prosseguir".
Neste caso deverá apresentar a cópia e via original do recolhimento efetuado em duplicidade, a maior ou indevidamente. O pedido de restituição ou compensação deverá estar instruído com os documentos abaixo: Original e cópia do RG e CPF ou CNH que contenha ambos os números do signatário.
Como efetuo o ressarcimento do valor do ICMS da substituição tributária quando o substituto é de outro estado? O ressarcimento é feito ao contribuinte substituto em moeda corrente ou em compensação mediante requerimento dirigido a qualquer Agência de Atendimento do Estado.
- Print da consulta atualizada do Cadastro de Regularidade do CPF obtido no sítio da Receita Federal do Brasil; - Comprovante original da GARE ou DARE da receita que pretende ter restituída (1ª via e via do contribuinte, quando for o caso) bem como comprovante de pagamento;
O valor deferido no pedido de restituição ou ressarcimento será compensado de ofício caso o sujeito passivo apresente débito perante a Fazenda Estadual, nos termos do artigo 80-A da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966 combinado com o art. 206 do CTN, ficando assim os seguintes casos excluídos da compensação de ofício:
Desde já agradeço! Essa declaração você consegue na JUCESP, basta ir pessoalmente e solicitar. Já fiz esse procedimento de pedido de restituição, o processo é demorado. Minha solicitação está em andamento ainda.
O contribuinte pode requerer a restituição de tributo pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, nos termos da legislação vigente ( art. 73 a 80 da Lei nº 3.938/66 ). 1. Para iniciar o pedido, clique à direita em “clique aqui para acessar”. 2.
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