As solicitações de licença para tratar de interesses particulares devem ser feitas por meio de abertura de processo e encaminhadas ao DAP, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Licença sem Vencimentos para Tratar de Assuntos ParticularesAbrir processo SEI do tipo Pessoal: Licença sem Vencimentos para Tratar de Interesses Particulares.Preencher o Formulário SEI Pessoal: Licença Tratar Interesses Particulares;Anexar a documentação necessária;Encaminhar processo à DiDP.
A licença para tratar de interesses particulares é concedida, a critério da Administração, sem remuneração, desde que o servidor não venha a desempenhar, durante a licença, atividade profissional que suscite conflito de interesse com o serviço público.
Na carta de solicitação, o colaborador deve descrever a data de início e de fim do afastamento e o somatório de dias que deseja se ausentar do seu posto no trabalho. É preciso, ainda, explicar detalhadamente os motivos que levaram à solicitação, ou seja, a situação para a qual a licença é necessária.
Após um determinado número de faltas sem justificativa, o colaborador começa a perder alguns direitos, como 30 dias de férias. Para esses e outros casos, de acordo com o artigo 476 da CLT, o colaborador pode solicitar uma licença não remunerada.
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A Lei 8112 deixa clara a claro o ponto básico da diferença entre licença e afastamento do servidor público. O primeiro caso se dá a pedido do servidor, seja por motivo de força maior ou pelo seu interesse. Já o segundo tem como origem uma determinação da própria administração pública.
Afastamento por doença ou acidente
Nessa situação, ele pode se afastar de suas atividades profissionais durante o período de recuperação. Mediante atestado médico, a empresa deverá pagar normalmente o salário do colaborador durante os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho.
Venho, por meio desta carta, comunicar formalmente meu pedido de demissão, me desligando do cargo (descreva seu cargo) que ocupo na empresa, por motivos profissionais (ou pessoais). Solicito, se possível, a dispensa do cumprimento do Aviso Prévio, e o encerramento imediato do contrato de trabalho.
A licença é por prazo indeterminado e sem remuneração e é condicionada à comprovação da existência de vínculo entre o casal. Somente é devida a licença no caso de o deslocamento ter ocorrido de ofício, ou seja, por interesse da administração pública ou da empresa privada na qual o cônjuge ou companheiro trabalha.
A licença para tratar de Interesse Particular é um afastamento que, a critério da Administração, poderá ser concedido ao servidor ocupante de cargo efetivo, estável, pelo prazo de até 03(três) anos consecutivos, sem remuneração.
A concessão da licença para tratamento de saúde decorre da entrega do atestado médico, contendo identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe e o tempo provável de afastamento.
CONCESSÃO DA LIP:
À Unidade de Pessoal/Recursos Humanos caberá: 1.1.1. Preencher os campos 01 a 03 do requerimento, solicitando as informações necessárias ao servidor; Verificar os dados no SIGPEC > Histórico Funcional > Aba Documentos > Aba Endereço. Licenças e Afastamentos > Licença/Afastamento > Detalhes.
Eu, (nome), ocupante do cargo de (informar), matrícula nº (informar), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço completo), lotado(a) na (informar), vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer a concessão de Licença-Prêmio de (quantidade) meses, a ...
Última modificação: Terça-feira, 9 de novembro de 2021
A Lei nº 8.112/90 prevê que o servidor público federal tem direito subjetivo de ser removido para acompanhar seu cônjuge/companheiro que tiver sido removido no interesse da Administração.
É o afastamento concedido ao servidor para o desempenho de mandato em Confederação, Federação, Associação de Classe de âmbito nacional, Sindicato representativo da categoria ou Entidade fiscalizadora da profissão.
Características e estrutura da carta pessoalLocal: colocar cidade da qual se está escrevendo a carta no canto esquerdo superior da página.Data: colocar data do dia em que se escreve a carta ao lado do nome da cidade, separado por vírgula.Saudação: expressão, no centro ou canto da página, indicando um cumprimento.
Em casos de doenças ou problemas gerais de saúde, o profissional tem direito a licença remunerada por até 15 dias, que deve ser utilizada para fins de tratamento. Porém, se for preciso exceder esse prazo para que a recuperação seja garantida, o colaborador precisará utilizar o auxílio-doença, que é concedido pelo INSS.
Terá direito ao afastamento aquele que tiver contribuído por pelo menos 1 ano com o INSS, nos casos de problemas de saúde. Porém, não há período mínimo para as situações de acidente de trabalho.
Doenças, acidentes ou lesões graves podem afastar o profissional de suas atividades laborais por um longo período. E, é natural que, tanto o funcionário quanto a empresa, temam sobre o que fazer nessas situações. É justamente para isso que existe o afastamento pelo INSS.
O afastamento por questões de saúde tem o prazo de até 24 meses, mas se não houver avanços favoráveis no caso, o servidor público pode converter a licença em aposentadoria por incapacidade permanente.
O servidor contratado pelo Regime Especial ou o ocupante de Cargo em Comissão podem ter, no máximo, 15 dias de atestado num período de 60 dias. Quando o atestado ultrapassar os 15 dias, o servidor deve dirigir-se ao INSS, para obter licença médica e auxílio-doença.
(*)Licenças e Afastamentos que impedem a concessão da Licença Incentivada sem Remuneração:férias;licença por motivo de doença em pessoa da família;licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;licença para o serviço militar;licença para atividade política;licença-prêmio por assiduidade;
A licença-prêmio é concedida a pedido, vedada sua conversão em pecúnia. Não pode o servidor que, descumprindo advertência expressa da Administração, deixa de requerê-la enquanto no serviço ativo, pretender seu recebimento em dinheiro após a aposentadoria. Análise dos art.
Licença para Tratar de Interesse Particular – LIP é concedida no interesse da Administração, sem remuneração, aos servidores ocupantes de cargo efetivo e que não estejam cumprindo estágio probatório.
LIP é uma licença sem vencimentos, concedida ao servidor pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, para tratar de interesses particulares. Poderá o servidor reassumir as suas funções a qualquer tempo, desistindo da licença. Só será concedida nova licença após 02 (dois) anos do término da anterior.
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