Basta comprovar a condição de incapacidade permanente na perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício. É importante ressaltar que a aposentadoria por invalidez é diferente do auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária.
A condição de incapacidade para o trabalho deve ser permanente e devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial. Além de se tornar incapaz de executar suas atividades atuais, o trabalhador também precisa comprovar que não pode ser reabilitado para outra função.
1º passo: você deve acessar o site do Meu INSS. Você chegará numa tela parecida com essa e deverá clicar em “ENTRAR”. 2º passo: após você clicar no botão “ENTRAR” você chegará numa página como essa: Você deverá digitar seu CPF e depois sua senha (lembrando que você já deve ter feito um cadastro no Meu INSS).
O pedido de conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez pode ser feito diretamente na via judicial....Nesse sentido, cumpre ressaltar quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez:
Para solicitar a aposentadoria por invalidez pelo site ou aplicativo, basta seguir estes passos:
Como dar Entrada na Aposentadoria? O Guia Completo para se Aposentar (2021)
A título de carência, os requisitos para aposentadoria por idade urbana são: comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, o que equivale a 15 anos de contribuição. E precisa ter a idade mínima de 65 anos, quando homem, e 60 anos quando mulher (para quem completou os requisitos até 19).
Não há um requerimento específico para a aposentadoria por invalidez: o segurado deve solicitar o auxílio-doença. Fazendo isso, será marcada uma perícia médica na Agência da Previdência Social (APS) mais próxima da residência do segurado.
CONVERSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E RECEBIMENTO DO ADICIONAL DE GRANDE INVALIDEZ.
Antes de aprender como pedir aposentadoria pela internet pelo MEU INSS, é preciso realizar alguns procedimentos. O primeiro diz respeito ao cadastro na plataforma. Se você ainda não tem o seu, indicamos a leitura do artigo sobre como criar um cadastro no MEU INSS.
O auxílio é devido para as pessoas que ficarem incapazes para o trabalho por mais de 15 dias, mas que tenham previsão de recuperação, ou seja, é uma incapacidade temporária. Já a aposentadoria só é devida quando a incapacidade ocasionada pela doença ou pelo acidente é permanente.
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