Como patrocinar projetos culturais com base na Lei Rouanet?
Se sua empresa tem regime de Lucro Real e paga Imposto de Renda, ela tem direito de patrocinar projetos pela Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Qualquer pessoa física que tenha imposto de renda a declarar ou empresa tributada pelo lucro real pode financiar projetos culturais utilizando o mecanismo da Lei de Incentivo à Cultura, sendo que as pessoas físicas podem direcionar 6% do imposto devido e as jurídicas, 4%.
Como funciona a Lei Rouanet?
1. O que é a Lei Rouanet? A Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), cuja finalidade é a captação e canalização de recursos para os diversos setores culturais.
O PROMAC é a lei de incentivo municipal de São Paulo que permite que os contribuintes destinem parte do ISS e IPTU para projetos culturais. ... Para receber o selo de 100% de renúncia fiscal o projeto precisa fazer a maior parte de suas atividades na Faixa 1 da cidade, que é, em grande parte, periférica.
Em todas as etapas, ter um projeto bem estruturado e boas propostas é indispensável. ... Com patrocinadores, apoiadores e parceiros, seu projeto cultural tem tudo para ser um grande sucesso. Agora que você conhece as características de cada um, será mais fácil conquistá-los para viabilizar sua realização.
LEI ROUANET Desdobramento do Incentivo O incentivo fiscal da Lei Rouanet tem os seguintes desdobramentos: Projetos Especiais e Outros Projetos. Projetos Especiais Os projetos incentivados pelo art. 18 abrangem os seguintes segmentos culturais:
O grande destaque da Lei Rouanet é a política de incentivos fiscais que possibilita às empresas (pessoa jurídica) e cidadãos (pessoa física) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.
Além deste incentivo da Lei Rouanet com dedução no imposto de renda, até o equivalente a 4% deste, as pessoas jurídicas com a apuração pelo lucro real poderão também utilizar, concomitantemente, dois outros incentivos, com dedução integral no imposto de renda, calculado na alíquota de 15%:
Para serem alcançados pelos benefícios trazidos pela Lei Rouanet, os projetos financiados, quando gratuitos, precisam ter sua exibição, utilização e circulação dos bens culturais abertos a qualquer pessoa, sem distinção. Quando se tratarem de projetos onde haja a cobrança de ingressos, que o público pagante tenha os mesmos direitos descritos acima.
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