Opte pelo tipo de pagamento recebido (o pagamento de bens ou serviços é o mais habitual). Descreva o serviço prestado (pode optar por uma descrição geral como “prestação de serviços”). Insira o valor base previamente acordado (sem aplicação de IVA). Escolha o regime de IVA que registou nas Finanças.
O primeiro passo para começar a trabalhar a recibos verdes é abrir atividade nas Finanças. Para o efeito, tem de entregar uma declaração de início de atividade. Nesta declaração vai indicar a atividade que pretende exercer. A declaração pode ser submetida através do Portal das Finanças.
Como Emitir Faturas e Faturas Recibo
Para emitir recibos verdes eletrónicos, siga os seguintes passos:
Tal como referido, para emitir um ato isolado basta que aceda ao Portal das Finanças e seguir os seguintes passos:
Para emitir um ato isolado, basta ir ao portal das finanças, registar-se ou fazer login, e aceder a Cidadãos > Faturas e Recibos Verdes > Emitir. Depois, deve selecionar o tipo de documento que pretende (Fatura, Fatura-Recibo ou Recibo) e preencher os vários campos do documento.
Qualquer trabalhador autônomo e independente pode emitir recibos verdes, desde que não tenham vínculo empregatício com a empresa específica que você vai prestar o serviço como independente.
Quais são os dados que devem constar no recibo?
Recibo de renda eletrónico em 6 passos
Concluir emissão da Fatura-Recibo Após concluir o preenchimento dos dados solicitados no formulário, já pode emitir recibo verde.
Após concluir o preenchimento dos dados solicitados no formulário, já pode emitir recibo verde. Antes de preencher recibos verdes, informe-se da sua situação relativamente ao regime de IVA que tem que selecionar, à base de incidência de IRS e acerca da retenção na fonte para garantir que toda a informação é devidamente enviada.
Quem deve comunicar os elementos do contrato e emitir o recibo eletrónico? O administrador do Condomínio deve emitir os recibos. Para tal, deve dirigir-se ao serviço local de Finanças, com a Ata em que foi nomeado, para que os serviços o autorizem a cumprir com as respetivas obrigações.
Posso alterar um recibo de renda eletrónico sem alterar o registo do contrato ou os elementos mínimos do contrato? Sim, antes de emitir o recibo pode alterar alguns elementos, como o valor da renda, o período a que respeita, remover algum locador ou locatário, em caso de múltiplos locadores ou locatários no contrato.
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