MEI atrasado: como parcelar? Se houverem muitos débitos atrasados, é possível ainda parcelar todos eles, regularizando assim sua situação. Vale lembrar que, ao efetivar o parcelamento, você terá que pagar a parcela do acordo realizado mais a guia do mês do DAS todo dia 20.
O boleto DAS precisa ser emitido através do Portal do Empreendedor e não é aceito para pagamento após a data de vencimento. Caso ocorra atraso no pagamento, será necessário gerar um novo boleto DAS, com o valor dos juros e correções automaticamente atualizados pelo sistema.
Se preferir realizar a solicitação do parcelamento dos débitos do MEI, acesse o site da Receita Federal. Vale lembrar que o Sebrae dispõe de soluções educacionais chamadas de OFICINAS SEI (conteúdos sobre gestão empresarial exclusivos para os Microempreendedores Individuais) que têm o objetivo de contribuir com a melhoria da gestão de seu negócio.
O limite máximo do número de parcelas é de 120; e o valor mínimo é de R$ 50 reais. Agora que você já conhece as formas de regularizar sua situação, não perca tempo, pois boletos atrasados geram muitas dificuldades para o MEI, como juros diários e impossibilitam a baixa da empresa e a realização de declarações anuais.
Como renegociar as dívidas do MEI? Ademais, também pode ser necessário renegociar e parcelar as dívidas para regularizar o MEI. No parcelamento convencional o empreendedor pode dividir os débitos em até 60 parcelas com ao menos R$ 50.
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