Confira o passo a passo a seguir:
Qualquer cidadão pode realizar este parcelamento, mesmo que não seja o titular do veículo. Após consultar os débitos no site da PGE/SP com o número do documento do veículo, o contribuinte poderá liquidar ou parcelar os débitos no portal de Dívida Ativa. No site, deve clicar em “Consultar débitos”.
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), baseado na Resolução nº 736/2018 e na Portaria nº 149/2018, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), realizou o credenciamento de empresas para realizar o parcelamento de débitos de veículos por meio de cartão de crédito.
Saiba como parcelar em até 10 vezes no boleto Contribuintes com o imposto atrasado de 2019 ou de anos anteriores podem dividir a dívida em até 10 vezes. Motoristas com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ( IPVA) atrasado já podem parcelar o tributo em até 10 vezes no boleto.
No site, deve clicar em “Consultar débitos”. O sistema retornará com as dívidas referentes ao veículo que poderão ser parceladas. Ao escolher a opção “Parcelamento”, o sistema enviará o contribuinte para outra página onde ele poderá escolher as condições de pagamento.
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