O CFT disponibiliza passo a passo para ativar a opção de parcelamento em seu ambiente profissional. No ambiente do profissional, localize o módulo Financeiro e clique em Anuidade. Caso já tenha gerado boleto sem a opção de parcelamento, cancele o boleto. Selecione o ano da Anuidade.
Se preferir, você ainda pode parcelar em cinco vezes, com as seguintes datas de vencimento:
O valor da anuidade para pessoa física será de R$ 297,96, com data final de pagamento em 31 de março de 2020, sabendo-se que a anuidade referente ao exercício de 2021 poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 21, 2ª parcela em 21, 3ª parcela em 31/03/ ...
O valor da anuidade para pessoa física será de R$ 297,96, com data final de pagamento em 31 de março de 2020, sabendo-se que a anuidade referente ao exercício de 2021 poderá ser parcelada em cinco vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 21, 2ª parcela em 21, 3ª parcela em 31/03/ ...
Mediante esta taxa de anuidade, o Conselho regulamenta a profissão e legitima as atribuições dos técnicos industriais, garantindo que as atividades profissionais industriais sejam amparadas pela Lei nº 5.524/1968, Decreto nº 90.922/1985 e Lei n° 13.639/2018, de Criação do CFT.
Já os técnicos ainda vinculados ao CREA pagam R$ 288,55 de anuidade. Além disso, o CFT também emite a carteira digital. Recentemente, o órgão lançou a versão digital da carteira e o aplicativo e-Técnico, no qual o profissional poderá acompanhar todos os procedimentos relativos à sua profissão.
Veja as modalidades abrangidas pelo sistema CFT/CRT: outras (Técnico em Qualidades). Sendo assim, é importante ressaltar que não são abrangidos pelo sistema os seguintes profissionais: técnicos em segurança do trabalho. Portanto, fique atento à sua área de atuação e veja a qual conselho você está atrelado para exercer sua profissão dentro da lei.
Ressalta-se que, conforme a Resolução nº 088/19, o pagamento desta Taxa de Anuidade não configurará quitação de débitos eventualmente pendentes de outras taxas. Para pagamento de débitos, há opção de parcelamento. O valor total do débito anterior ao ano em curso poderá ser parcelado:
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