O que faço nesta situação? Se não está exercendo a sua profissão, não basta deixar de pagar a anuidade. Neste caso, poderá solicitar a interrupção do seu registro.
Só depois de 35 anos de registro no CREA é que o profissional pode pedir a isenção do pagamento das taxas de anuidade. Ao contrário disso, o profissional ou pessoa jurídica ativa no CREA que não efetuar os pagamentos das anuidades ficará em débito.
Site do Crea-PR - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná Disponível em . Acesso em 21 às 01h10. Ir para conteúdo 1 Ir para menu 2 Ir para busca 3 Ir para rodapé 4 Acessibilidade Ativar/desativar Alto Contraste Mapa do Site Portal de Serviços / Formulários(abrirá em nova janela) LGPD
Tirei o CREA em São Paulo e após 2 anos, fui trabalhar no Japão. Achei que a anuidade por si só, quando não paga, cancelaria o registro, porém ficou cobrando da mesma forma, inclusive com juros. Quando voltei ao Brasil, recebi uma carta informando o atraso das anuidades e a multa. Fiz acordo, parcelei a dívida e cancelei o CREA.
Nota: Além dessas situações, o cancelamento do registro pode ser realizado também por iniciativa do Crea, quando não há pagamento das anuidade durante 2 (dois) exercícios consecutivos, conforme preceitua a Lei 5.194/1966. Uma vez interrompido, o registro poderá ser reativado a qualquer momento.
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