R.: Você deve emitir uma Guia de ITD para cada doação realizada, gerar o DARJ para pagamento do imposto e depois pagá-lo em qualquer agência das instituições financeiras autorizadas (Banco Itaú ou Banco do Brasil).
Observação: Ficam isentas de ITCMD/RJ: as doações em dinheiro, de valor acumulado no ano, que não ultrapasse o equivalente a 11.250 UFIRs-RJ x 3,5550 = R$ 39.993,75 até 31/12/2020....Tabela Progressiva do ITD/RJ – 2020.
| Base de Cálculo – UFIR-RJ | Base de Cálculo – R$ | Alíquota |
|---|---|---|
| De 200.0.000 | De R$711.000,01 até R$ 1.066.500,00 | 6,00% |
Calcular o ITCMD é bem simples: basta multiplicar o valor venal do bem ou direito pela alíquota correspondente. O valor venal é estipulado pelo próprio governo e não deve ser confundido com o preço de mercado.
Para as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, ainda que em situação cadastral baixada, o documento é emitido pelo Sistema Fisco Fácil. No caso de pessoas físicas ou jurídicas não inscritas a emissão de CPD será feita nas repartições fiscais nos termos da Resolução SER nº 310/2006..
2. Nas doações com usufruto, a Base de Cálculo para cálculo e recolhimento do ITD passa a ser 100% e não mais 50%, como previsto na lei anterior 1.427 /89. Agora a nova lei prevê a não incidência do imposto na extinção do usufruto, ou seja, recolhe-se tudo no momento da doação (art. 7º, I);
Após, clique em Link do novo Sistema de Declarações de ITD; Clique em “Cadastramento de Declarante” na tela abaixo ou acesse diretamente o link: http://www.fazenda.rj.gov.br/cadastroITD; Preencha os campos “CPF”, “Data de nascimento” e “Informações de segurança” e clique em “prosseguir ";