O pagamento do imposto apontado pelo carnê-leão deve ser feito mensalmente, por meio do Darf (Documento de arrecadação federal) até o último dia útil do mês seguinte ao da obtenção da receita. Para emitir o Darf, basta acessar o menu "Imprimir" do lado esquerdo do programa do carnê-leão 2020 e selecionar "Darf".
O Carnê Leão deve ser declarado e pago todos os meses por um determinado grupo de pessoas. De forma simples, pode-se dizer que deve declarar e realizar o pagamento do carnê leão quem recebe de pessoa física sem imposto direto na fonte. Abaixo você pode verificar quem são aqueles que devem realizar o pagamento do imposto, confira:
As mais comuns são recebimento de aluguéis, pensão alimentícia e renda de trabalho autônomo. Segundo a Receita, os valores do carnê-leão de 2021 ficarão armazenados no site e serão transferidos para a declaração de Imposto de Renda de 2022 quando o contribuinte for preencher a declaração.
A Receita Federal vai mudar a forma como o contribuinte preenche o carnê-leão, que é o recolhimento mensal obrigatório de imposto para quem recebe rendas de aluguel, pensão alimentícia, trabalho autônomo, entre outras. A partir deste ano, o preenchimento do carnê-leão será on-line, diretamente no site da Receita Federal.
Vale ressaltar que as regras que exigem o recolhimento do carnê-leão não mudaram. Você pode consultar aqui as situações em que o contribuinte deve efetuar o pagamento mensal do imposto. As mais comuns são recebimento de aluguéis, pensão alimentícia e renda de trabalho autônomo.
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