A dona de casa pode fazer o cadastro e pagar o INSS pela Guia da Previdência Social, conhecida como GPS....E o valor é calculado com base nas seguintes porcentagens:
Não exercer atividade remunerada; Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência; Possuir renda familiar de até dois salários mínimos (Bolsa Família não entra para o cálculo); Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57). O valor varia entre R$ 220,00 e R$ 1.286,71 ao mês. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
A contribuição vale apenas para os segurados de baixa renda. Se for feita a opção pela contribuição de 11% sobre o mínimo, no valor de R$ 114,95, é permitida a aposentadoria por idade. A última faixa de contribuição é de 20%, que fica entre R$ 209,90 e R$ 1.220,20.
Os requisitos para o enquadramento são: - Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte etc.); - Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência; - Possuir renda familiar de até 2 salários-mínimos.
4 passos para pagar o INSS como autônomo 1 Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS); 2 O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”. 3 Escolher o tipo de contribuição; 4 Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). More ...
Será preciso gerar uma guia de pagamento no site do INSS ou comprar carnês em papelarias e preenchê-los manualmente, informando um dos códigos acima, de acordo com a categoria escolhida. O pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou em um final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.
Se você é contribuinte individual e presta serviços à Pessoa Jurídica, a obrigação de pagar o INSS é da organização, e não sua. Neste caso, a empresa é responsável por descontar 11% de sua remuneração e repassar ao INSS.
Existem dois tipos de contribuintes para o INSS: o facultativo – quem não exerce atividade remunerada. A grande diferença entre o facultativo e o obrigatório é a realização de uma atividade remunerada. O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade.
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