Para pagar uma conta de um documento sem código de barras, como DARF e GPS, acesse o menu do aplicativo e abra "Pagamentos". Expanda a categoria "Sem código de barras" e escolha o item desejado.
O pagamento do DARF pode também ser efetuado através da troca de arquivos no padrão CNAB240, definido pela Febraban. Pessoas jurídicas, micro e pequenas empresas e firmas individuais podem efetuar o pagamento utilizando o cartão PJ – Business Card -, diretamente nos terminais de autoatendimento.
Depois, protocolá-lo em uma agência da Receita Federal ou, caso tenha certificação digital, pela internet. Quando o DARF for pago em atraso, o contribuinte emite uma nova guia e regulariza mediante o pagamento de juros e multas no valor de 0,33% ao dia, limitado a 20% e selic acumulada para juros.
Para utilizar o aplicativo, é preciso assinar a minuta de convênio em sua agência do Banco do Brasil, cadastrar e imprimir as autorizações de débito no próprio aplicativo e encaminhá-las à sua agência para cadastramento no sistema do Banco.
Para estas, o pagamento é feito pelo sistema PGDDAS-D através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Existem situações nas quais a pessoa física deve pagar pelo imposto de renda. O pagamento do imposto de renda diretamente pela pessoa física ocorre quando:
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